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  1. “Isla Tortuga”

    Publicado em 23 de abril de 2009 Autor: Milton Cazarré Cardoso

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    No dia 17/04, sexta-feira, os quatro criadores do site “The Pirate Bay” – Carl Lundström (investidor do site), Frederik Neij, Gottfrid Svartholm Warg e Peter Sunde – foram condenados pelo Tribunal Distrital de Estocolmo, na Suécia, uma pena de 1 ano de prisão e a uma multa de 905.000,00 dólares para cada um, o que totalizará 3.620.000,00 dólares para o quarteto.

    A acusação foi de facilitarem a disponibilização, pela internet, de conteúdos protegidos por direitos autorais, causando assim danos à industria do entretenimento.

    Segundo o que vem sendo noticiado, 17 representantes da indústria do entretenimento moveram a ação, entre elas a Sony BMG, Universal, EMI, Warner, MGM e 20th Century Fox, tanto que a “multinha” acima reverterá para elas a título de reparação pelos danos sofridos, sendo, por exemplo, 1,3 milhão de dólares para a 20th Century Fox e 54 mil dólares para a Sony Music Entertainment, conforme informou o IDG NOW. Não obstante isso, o valor inicialmente cobrado pela acusação era em torno de 20 milhões de dólares.

    “The Pirate Bay” quer dizer “Baía dos Piratas”. É um dos sites de BitTorrent mais conhecidos do mundo. BitTorrent é um protocolo P2P (peer to peer), criada por Bram Cohen, que permite o compartilhamento de qualquer tipo de arquivo pela internet, com várias vantagens sobre outros programas P2P.

    Como o TPB hospeda links para conteúdos hospedados nos computadores dos usuários, a defesa alegou que, na prática, nenhum arquivo protegido por direitos autorais estava nos servidores do Pirate Bay. Além disso, para muitos, se conteúdo ilegal é distribuído pelo serviço, a responsabilidade, neste caso, é apenas dos usuários que o fazem.

    Independentemente disso, o fato é que este julgamento teve grande repercussão internacional, tanto no seio da internet (isto é, entre os internautas) como em outros segmentos, gerando apoios e repúdios, porém, também reflexões.

    Segundo o artigo “A condenação do The Pirate Bay é absurda e revoltante”, publicado no site do FISL 10 :

    “A decisão que é apenas preliminar revoltou internautas e defensores dos direitos civis em todo mundo.”

    (…)

    “Peter Sunde, que vem ao Brasil para o 10º Fórum Internacional Software Livre – fisl10, em junho, afirmou que a condenação é apenas teatro para a mídia e que nada vai mudar.”

    (…)

    “Marcelo Branco, coordenador geral da ASL, considera que este veredicto é um resultado lamentável, porém preliminar, e que devemos desde já protestar e nos solidarizar com os condenados pois isso afeta a democracia e as liberdades civis já conquistadas na internet. O coordenador geral da ASL afirma ainda que este resultado esquentará ainda mais o debate que ocorrerá no fisl10 em torno da questão, e que a decisão da corte sueca não acompanha a tendência dos novos tempos.”

    Já para Miguel Caetano do Remixtures:

    “De qualquer modo, esta decisão não significa absolutamente nada. No máximo é apenas uma vitória dos fortes, de indústrias que podem dizer que têm a lei a seu lado mas que não têm – de modo nenhum – o apoio dos mais de 25 milhões de utilizadores do Pirate Bay e das centenas de milhões de utilizadores de outros sites e redes de partilha de ficheiros.”

    (…)

    “O que a indústria de entretenimento parece ainda não se ter dado conta é de que existem milhares de pessoas em todo o mundo dispostas a darem a sua vida pelo acesso livre à cultura e ao conhecimento.”

    (…)

    “Seja como for, é melhor que os senhores políticos e juízes do resto da Europa tenham consciência do que é que se estão a meter caso decidam bloquear o Pirate Bay na sequência dessa decisão (provisória): este veredicto já conseguiu que o Partido Pirata Sueco registasse num só dia 1600 novas adesões ultrapassando assim a barreira dos 16 mil militantes. Como o candidato a eurodeputado Christian Engström afirmou ao jornal sueco The Local, ‘esta sentença é o nosso bilhete de entrada no Parlamento Europeu.’ Que não haja qualquer dúvida: Com esta vitória temporária, a justiça sueca acabou de transformar a pirataria numa das maiores questões políticas destas eleições europeias.”

    Por outro lado, é claro que existiram aqueles que bateram acaloradas palmas.

    De acordo com IDG NOW!, Jonas Sjöström, presidente da associação de engloba os Produtores Independentes de Música da Suécia, declarou que: “Isso dita o início do fim para o The Pirate Bay”, pois, segundo o mesmo, o Pirate Bay se trataria de um modelo de negócios antigo, que vem sendo substituído rapidamente por sites legítimos, como o Spotify.

    Ainda de acordo com outra matéria do IDG NOW!, Renato Opice Blum, da Opice Blum Advogados Associados, considerou “a pena baixa, pela quantidade de obras (que tiveram seus direitos autorais infringidos)”, sendo que para ele, decisões como essa são importantes para que a sociedade aprenda a lidar “com uma nova realidade de costumes tecnológicos”. “Vai haver maior acesso (às músicas), mas, por outro lado, existem proteções que devem ser respeitadas. Isso pode sugerir até uma diminuição de preços (no futuro), mas não quer dizer que todo mundo tem o direito de copiar o que quer. As leis precisam ser respeitadas.” Renato Opice Blum ainda ponderou que a pirataria nunca ira acabar, porém, tal decisão teria o efeito prático de inibir futuras transgressões, ao baixarem materiais protegidos por direitos autorais: “As pessoas vão questionar e pensar duas vezes antes de fazer isso. É importante, pois mostra que o mundo digital é um mundo com leis.” Segundo o advogado, a decisão também não atrapalharia a inovação tecnológica. “A pessoa que quiser criar um novo produto para benefício da sociedade, vai poder continuar fazendo isso. Por outro lado, você não pode deixar em aberto a possibilidade de ter uma proteção de quem queira ter uma remuneração para isso. Na sociedade capitalista, é assim que funciona. A pessoa só vai investir se souber que aquilo o que ela faz está protegido.”

    E conforme noticiado no CLICRBS, John Kennedy, representante da Federação da Indústria Fonográfica (IFPI), afirmou que: “Esse pessoal não estava defendendo um princípio, eles estavam querendo encher os bolsos. Não havia nenhum mérito no comportamento deles.”

    É… Sempre tem os dois lados! E, aqui, um terceiro, geralmente esquecido, que é o artista.

    Este caso, apesar de emblemático, demonstra bem os novos conflitos que surgiram com a nossa atual sociedade, e para os quais o nosso velho modelo de Direito, existente até então, não estava preparado para solucioná-los.

    Esse modelo alicerça-se no princípio da litigiosidade, ou seja, todo conflito importa, necessariamente, numa lide, numa disputa entre as partes, ainda que uma delas seja o próprio Estado, representando a sociedade. Consequentemente, tudo se resume a uma relação de conflito entre quem tem direito e de quem não tem. Mesmo nas decisões que acolham só alguns de vários pedidos, isso significa que o autor teve e não teve razão sobre cada um deles. Enfim, é tudo ou nada. Ganha-se ou se perde. Ou a lei está do lado de um, ou de outro. Não há meio-termo. A lei e o próprio Direito são estáticos, fixos e rígidos. E não nos enganemos: o sistema da Common Law, adotado pelos países de origem anglo-saxônica, o qual é baseado, sobretudo, em precedentes judiciais, pode ser bem mais inflexível que o nosso, que é o da Civil Law.

    O fato, porém, é que o Direito atual, seja de um sistema, seja de outro, não consegue lidar perfeitamente com questões altamente complexas, que possuem “vários lados”, somente surgidas agora, em meio a esta nossa sociedade moderna.

    Veja-se, por exemplo, as causas ambientais. Todos querem preservar o meio-ambiente. Não há dúvida. Mas e quando determinado empreendimento, altamente vital para uma comunidade, como é o abastecimento de água, causará, sim, um impacto ambiental, o que fazer? Simplesmente recusá-lo? Simplesmente aceitá-lo? Não há a possibilidade de um meio-termo? Como a exigência de um controle minimizador do impacto ambiental através de estudos interdisciplinares e da obrigação de empreendimentos adicionais para a revitalização de outros aspectos ambientais?

    Eu não gostaria de ver os gigantes da indústria fonográfica e cinematográfica fechando as portas. Isso não seria nada bom. Muitas pessoas, além dos artistas, dependem dela para continuarem vivendo. Vamos pensar, por exemplo, no faxineiro de estúdios e nos diversos funcionários e técnicos, que, de uma forma ou outra, direta ou indiretamente, vivem em função desse segmento. E que são bem mais numerosos do que os executivos e artistas de ganhos milionários.

    Por que não pode haver um novo modelo de solução de conflitos como esse? Enquanto não havia a internet, apenas o vinil e a fita K7, as “majors” não estavam nem aí para quando eu gravasse um disco meu numa fita para um amigo. Ora, o que aconteceu no presente caso, convenhamos, foi exatamente isso, o que ocorria nos anos 80, só que potencializado pela ferramenta ou tecnologia da internet.

    Bom… se o problema é a internet, não deveríamos estar julgando os criadores da internet? É claro que não. Existem limites para a determinação da causa anterior no Direito Penal. E isso não é coisa apenas da nossa legislação. Seria o mesmo que condenar também o fabricante de uma faca pelo homicídio praticado com ela.

    Como podem ver, estamos em plena Revolução Tecnológica, como houve a Revolução Industrial.

    Assim, seguem abaixo algumas reflexões interessantes, que ultrapassam os limites estreitos de tal decisão, no sentido da velha regra de quem ganha não perde, alçando vôo a horizontes mais distantes, cujo visionarismo audacioso nos será exigido mais dia, menos dia.

    A decisão não vai mudar nada. Nos últimos 15 anos, os sites estão sendo condenados e, mesmo após fecharem, existem inúmeros outros que acabam surgindo e prestando o mesmo serviço”; “Novos serviços vão surgir para se adaptar a essa decisão. E tudo continua do jeito que está”; “o que coibiria mesmo a pirataria seria um serviço competitivo e inovador”. (Ronaldo Lemos, advogado especialista em Direito Digital e professor da Escola de Direito da FGV do Rio de Janeiro.)

    O Napster foi condenado e o uso do P2P se ampliou. Agora a condenação do Pirate Bay, fará com que os serviços do BitTorrent cresçam ainda mais.” (Sérgio Amadeu da Silveira, sociólogo da sociedade da informação e ativista de software Livre.)

    Acredito que uma solução no meio do caminho, com uma aproximação amigável dos sites com a indústria. É possível dar a liberdade ao internauta, mas permitir que a indústria tenha formas de agir em caso de infração de direitos autorais”. (Mauro Falsetti, advogado especialista em Direito Autoral).

    Para Gerson Ramos, criador do projeto PyleMusic, bacharel em Direito e especialista em Gestão de TI, “fica claro que a indústria fonográfica composta pelos grandes grupos de mídia e entretenimento do mundo não vai acabar, mas pode diminuir ou perder a força em seu modelo de negócios atual, e deverá se adaptar as novas regras sociais e jurídicas cedo ou tarde, porque elas mudarão, mas estas empresas continuarão a tentar impor seu modelo extorsivo custe a elas o que custar, como estamos presenciando em todo o mundo já fazem alguns anos.

    Mas nada impede, que a indústria da música e da cultura independente sigam um caminho paralelo, organizando-se em torno de um modelo de negócios livre e amplo o suficiente para sustentar uma nova e forte cadeia produtiva da música, sem precisar depender deste mercado restrito criado pelos grandes do setor, e quem sabe daí deste novo modelo, surja também uma nova legislação que equilibre as relações conflituosas entre ambos os modelos, e porque não, por um modelo realmente livre e distante das proteções monopolistas que são tão prejudiciais para o avanço da humanidade como um todo.

    Existe espaço para todos e cabe a cada artista e a cada fã ou consumidor de cultura optar pelo que considera melhor para sí e para o futuro da humanidade. Enfim, o mundo, apesar dos acontecimentos que envolve a indústria cultural e de comunicação, ainda é livre e devemos lutar com todas as forças para mantê-lo assim. A escolha por um mundo melhor, mais livre e potencialmente mais saudável em todos os sentidos depende de em cada um de nós”.

    Então, quem está com a razão? O que fazer?

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    Já comentaram: 2 Pessoas! Categoria(s): Direito Autoral, Mercado Música

2 Comentários registrados no Artigo: ““Isla Tortuga”

  1. bIRGUIE 05/jan/2011 às 4:58 PM

    Então por que não caminhamos para esse novo modelo???

  2. Gerson Ramos 22/jan/2011 às 11:16 AM

    A batalha é enorme, estamos chegando lá…

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