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  1. “Isla Tortuga”

    Publicado em 23 de abril de 2009 às 1:01 PM Autor: Milton Cazarré Cardoso

    the-pirate-bay-logo1

    No dia 17/04, sexta-feira, os quatro criadores do site “The Pirate Bay” – Carl Lundström (investidor do site), Frederik Neij, Gottfrid Svartholm Warg e Peter Sunde – foram condenados pelo Tribunal Distrital de Estocolmo, na Suécia, uma pena de 1 ano de prisão e a uma multa de 905.000,00 dólares para cada um, o que totalizará 3.620.000,00 dólares para o quarteto.

    A acusação foi de facilitarem a disponibilização, pela internet, de conteúdos protegidos por direitos autorais, causando assim danos à industria do entretenimento.

    Segundo o que vem sendo noticiado, 17 representantes da indústria do entretenimento moveram a ação, entre elas a Sony BMG, Universal, EMI, Warner, MGM e 20th Century Fox, tanto que a “multinha” acima reverterá para elas a título de reparação pelos danos sofridos, sendo, por exemplo, 1,3 milhão de dólares para a 20th Century Fox e 54 mil dólares para a Sony Music Entertainment, conforme informou o IDG NOW. Não obstante isso, o valor inicialmente cobrado pela acusação era em torno de 20 milhões de dólares.

    “The Pirate Bay” quer dizer “Baía dos Piratas”. É um dos sites de BitTorrent mais conhecidos do mundo. BitTorrent é um protocolo P2P (peer to peer), criada por Bram Cohen, que permite o compartilhamento de qualquer tipo de arquivo pela internet, com várias vantagens sobre outros programas P2P.

    Como o TPB hospeda links para conteúdos hospedados nos computadores dos usuários, a defesa alegou que, na prática, nenhum arquivo protegido por direitos autorais estava nos servidores do Pirate Bay. Além disso, para muitos, se conteúdo ilegal é distribuído pelo serviço, a responsabilidade, neste caso, é apenas dos usuários que o fazem.

    Independentemente disso, o fato é que este julgamento teve grande repercussão internacional, tanto no seio da internet (isto é, entre os internautas) como em outros segmentos, gerando apoios e repúdios, porém, também reflexões.

    Segundo o artigo “A condenação do The Pirate Bay é absurda e revoltante”, publicado no site do FISL 10 :

    “A decisão que é apenas preliminar revoltou internautas e defensores dos direitos civis em todo mundo.”

    (…)

    “Peter Sunde, que vem ao Brasil para o 10º Fórum Internacional Software Livre – fisl10, em junho, afirmou que a condenação é apenas teatro para a mídia e que nada vai mudar.”

    (…)

    “Marcelo Branco, coordenador geral da ASL, considera que este veredicto é um resultado lamentável, porém preliminar, e que devemos desde já protestar e nos solidarizar com os condenados pois isso afeta a democracia e as liberdades civis já conquistadas na internet. O coordenador geral da ASL afirma ainda que este resultado esquentará ainda mais o debate que ocorrerá no fisl10 em torno da questão, e que a decisão da corte sueca não acompanha a tendência dos novos tempos.”

    Já para Miguel Caetano do Remixtures:

    “De qualquer modo, esta decisão não significa absolutamente nada. No máximo é apenas uma vitória dos fortes, de indústrias que podem dizer que têm a lei a seu lado mas que não têm – de modo nenhum – o apoio dos mais de 25 milhões de utilizadores do Pirate Bay e das centenas de milhões de utilizadores de outros sites e redes de partilha de ficheiros.”

    (…)

    “O que a indústria de entretenimento parece ainda não se ter dado conta é de que existem milhares de pessoas em todo o mundo dispostas a darem a sua vida pelo acesso livre à cultura e ao conhecimento.”

    (…)

    “Seja como for, é melhor que os senhores políticos e juízes do resto da Europa tenham consciência do que é que se estão a meter caso decidam bloquear o Pirate Bay na sequência dessa decisão (provisória): este veredicto já conseguiu que o Partido Pirata Sueco registasse num só dia 1600 novas adesões ultrapassando assim a barreira dos 16 mil militantes. Como o candidato a eurodeputado Christian Engström afirmou ao jornal sueco The Local, ‘esta sentença é o nosso bilhete de entrada no Parlamento Europeu.’ Que não haja qualquer dúvida: Com esta vitória temporária, a justiça sueca acabou de transformar a pirataria numa das maiores questões políticas destas eleições europeias.”

    Por outro lado, é claro que existiram aqueles que bateram acaloradas palmas.

    De acordo com IDG NOW!, Jonas Sjöström, presidente da associação de engloba os Produtores Independentes de Música da Suécia, declarou que: “Isso dita o início do fim para o The Pirate Bay”, pois, segundo o mesmo, o Pirate Bay se trataria de um modelo de negócios antigo, que vem sendo substituído rapidamente por sites legítimos, como o Spotify.

    Ainda de acordo com outra matéria do IDG NOW!, Renato Opice Blum, da Opice Blum Advogados Associados, considerou “a pena baixa, pela quantidade de obras (que tiveram seus direitos autorais infringidos)”, sendo que para ele, decisões como essa são importantes para que a sociedade aprenda a lidar “com uma nova realidade de costumes tecnológicos”. “Vai haver maior acesso (às músicas), mas, por outro lado, existem proteções que devem ser respeitadas. Isso pode sugerir até uma diminuição de preços (no futuro), mas não quer dizer que todo mundo tem o direito de copiar o que quer. As leis precisam ser respeitadas.” Renato Opice Blum ainda ponderou que a pirataria nunca ira acabar, porém, tal decisão teria o efeito prático de inibir futuras transgressões, ao baixarem materiais protegidos por direitos autorais: “As pessoas vão questionar e pensar duas vezes antes de fazer isso. É importante, pois mostra que o mundo digital é um mundo com leis.” Segundo o advogado, a decisão também não atrapalharia a inovação tecnológica. “A pessoa que quiser criar um novo produto para benefício da sociedade, vai poder continuar fazendo isso. Por outro lado, você não pode deixar em aberto a possibilidade de ter uma proteção de quem queira ter uma remuneração para isso. Na sociedade capitalista, é assim que funciona. A pessoa só vai investir se souber que aquilo o que ela faz está protegido.”

    E conforme noticiado no CLICRBS, John Kennedy, representante da Federação da Indústria Fonográfica (IFPI), afirmou que: “Esse pessoal não estava defendendo um princípio, eles estavam querendo encher os bolsos. Não havia nenhum mérito no comportamento deles.”

    É… Sempre tem os dois lados! E, aqui, um terceiro, geralmente esquecido, que é o artista.

    Este caso, apesar de emblemático, demonstra bem os novos conflitos que surgiram com a nossa atual sociedade, e para os quais o nosso velho modelo de Direito, existente até então, não estava preparado para solucioná-los.

    Esse modelo alicerça-se no princípio da litigiosidade, ou seja, todo conflito importa, necessariamente, numa lide, numa disputa entre as partes, ainda que uma delas seja o próprio Estado, representando a sociedade. Consequentemente, tudo se resume a uma relação de conflito entre quem tem direito e de quem não tem. Mesmo nas decisões que acolham só alguns de vários pedidos, isso significa que o autor teve e não teve razão sobre cada um deles. Enfim, é tudo ou nada. Ganha-se ou se perde. Ou a lei está do lado de um, ou de outro. Não há meio-termo. A lei e o próprio Direito são estáticos, fixos e rígidos. E não nos enganemos: o sistema da Common Law, adotado pelos países de origem anglo-saxônica, o qual é baseado, sobretudo, em precedentes judiciais, pode ser bem mais inflexível que o nosso, que é o da Civil Law.

    O fato, porém, é que o Direito atual, seja de um sistema, seja de outro, não consegue lidar perfeitamente com questões altamente complexas, que possuem “vários lados”, somente surgidas agora, em meio a esta nossa sociedade moderna.

    Veja-se, por exemplo, as causas ambientais. Todos querem preservar o meio-ambiente. Não há dúvida. Mas e quando determinado empreendimento, altamente vital para uma comunidade, como é o abastecimento de água, causará, sim, um impacto ambiental, o que fazer? Simplesmente recusá-lo? Simplesmente aceitá-lo? Não há a possibilidade de um meio-termo? Como a exigência de um controle minimizador do impacto ambiental através de estudos interdisciplinares e da obrigação de empreendimentos adicionais para a revitalização de outros aspectos ambientais?

    Eu não gostaria de ver os gigantes da indústria fonográfica e cinematográfica fechando as portas. Isso não seria nada bom. Muitas pessoas, além dos artistas, dependem dela para continuarem vivendo. Vamos pensar, por exemplo, no faxineiro de estúdios e nos diversos funcionários e técnicos, que, de uma forma ou outra, direta ou indiretamente, vivem em função desse segmento. E que são bem mais numerosos do que os executivos e artistas de ganhos milionários.

    Por que não pode haver um novo modelo de solução de conflitos como esse? Enquanto não havia a internet, apenas o vinil e a fita K7, as “majors” não estavam nem aí para quando eu gravasse um disco meu numa fita para um amigo. Ora, o que aconteceu no presente caso, convenhamos, foi exatamente isso, o que ocorria nos anos 80, só que potencializado pela ferramenta ou tecnologia da internet.

    Bom… se o problema é a internet, não deveríamos estar julgando os criadores da internet? É claro que não. Existem limites para a determinação da causa anterior no Direito Penal. E isso não é coisa apenas da nossa legislação. Seria o mesmo que condenar também o fabricante de uma faca pelo homicídio praticado com ela.

    Como podem ver, estamos em plena Revolução Tecnológica, como houve a Revolução Industrial.

    Assim, seguem abaixo algumas reflexões interessantes, que ultrapassam os limites estreitos de tal decisão, no sentido da velha regra de quem ganha não perde, alçando vôo a horizontes mais distantes, cujo visionarismo audacioso nos será exigido mais dia, menos dia.

    A decisão não vai mudar nada. Nos últimos 15 anos, os sites estão sendo condenados e, mesmo após fecharem, existem inúmeros outros que acabam surgindo e prestando o mesmo serviço”; “Novos serviços vão surgir para se adaptar a essa decisão. E tudo continua do jeito que está”; “o que coibiria mesmo a pirataria seria um serviço competitivo e inovador”. (Ronaldo Lemos, advogado especialista em Direito Digital e professor da Escola de Direito da FGV do Rio de Janeiro.)

    O Napster foi condenado e o uso do P2P se ampliou. Agora a condenação do Pirate Bay, fará com que os serviços do BitTorrent cresçam ainda mais.” (Sérgio Amadeu da Silveira, sociólogo da sociedade da informação e ativista de software Livre.)

    Acredito que uma solução no meio do caminho, com uma aproximação amigável dos sites com a indústria. É possível dar a liberdade ao internauta, mas permitir que a indústria tenha formas de agir em caso de infração de direitos autorais”. (Mauro Falsetti, advogado especialista em Direito Autoral).

    Para Gerson Ramos, criador do projeto PyleMusic, bacharel em Direito e especialista em Gestão de TI, “fica claro que a indústria fonográfica composta pelos grandes grupos de mídia e entretenimento do mundo não vai acabar, mas pode diminuir ou perder a força em seu modelo de negócios atual, e deverá se adaptar as novas regras sociais e jurídicas cedo ou tarde, porque elas mudarão, mas estas empresas continuarão a tentar impor seu modelo extorsivo custe a elas o que custar, como estamos presenciando em todo o mundo já fazem alguns anos.

    Mas nada impede, que a indústria da música e da cultura independente sigam um caminho paralelo, organizando-se em torno de um modelo de negócios livre e amplo o suficiente para sustentar uma nova e forte cadeia produtiva da música, sem precisar depender deste mercado restrito criado pelos grandes do setor, e quem sabe daí deste novo modelo, surja também uma nova legislação que equilibre as relações conflituosas entre ambos os modelos, e porque não, por um modelo realmente livre e distante das proteções monopolistas que são tão prejudiciais para o avanço da humanidade como um todo.

    Existe espaço para todos e cabe a cada artista e a cada fã ou consumidor de cultura optar pelo que considera melhor para sí e para o futuro da humanidade. Enfim, o mundo, apesar dos acontecimentos que envolve a indústria cultural e de comunicação, ainda é livre e devemos lutar com todas as forças para mantê-lo assim. A escolha por um mundo melhor, mais livre e potencialmente mais saudável em todos os sentidos depende de em cada um de nós”.

    Então, quem está com a razão? O que fazer?

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  2. O “Povo” contra Kevin Gogill

    Publicado em 14 de abril de 2009 às 10:35 AM Autor: Milton Cazarré Cardoso

    chinese-democracy-guns-rosesfoto de Helmuts sob licença CC 2.0 BY-SA

    Kevin Gogill, 28 anos, web designer e blogueiro em Culver City, Califórnia, EUA, vai (como se diz na gíria) “curtir uma tranca” de 6 meses, e isso sem prejuízo de pesadíssimas indenizações e outras grandes dores de cabeça.

    Segundo a matéria de Guilherme Pavarin (15/03/2009), INFO Online, a sentença condenatória será oficialmente prolatada em 4 de maio.

    Seu crime: fez upload e disponibilizou via streaming em seu blog, o Antiquiet.com, 9 das 14 músicas que compõem o álbum Chinese Democracy dos Guns N’ Roses. Só que fez isso uns 5 meses antes do lançamento oficial daquele álbum.

    As 9 músicas por ele disponibilizadas não se constituíam nas versões finais ou acabadas que, atualmente, integram o citado álbum.

    De acordo a matéria de Miguel Caetano (28/08/2008), Remixtures, “toda a gente sabe que há mais de dois anos que circulam cópias ‘vazadas’ de Chinese Democracy em sites e trackers de torrents bem como nos serviços de alojamento de ficheiros (Rapidshare, MegaUpload, zShare, etc.)”!

    Pelo visto, Kevin, na ocasião, apenas reuniu e disponibilizou em seu blog via streaming esses arquivos já circulantes na rede, sabe-se lá por quem inicialmente upados.

    De outro lado, a imprensa especializada alude que esse álbum esteve aguardando para ser lançado por mais de 10 anos, talvez 15.

    Mas Kevin teve azar. Foi identificado e preso pelo FBI. Teve que pagar uma fiança de U$ 10.000,00, sendo que muitos dizem que o juiz da causa foi bastante benevolente ao arbitrar a mesma, tendo em vista a pressão exercida pela acusação.

    Pelo que se sabe aqui no Brasil, as acusações criminais eram bem pesadas inicialmente, sendo que Kevin poderia pegar uns bons anos de cadeia. Assim, provavelmente orientado por seus advogados, ele resolveu mudar sua alegação inicial de inocente para culpado, fazendo um acordo com a promotoria, sujeitando-se apenas a uma acusação de violação de direitos autorais, pela qual poderia ser condenado até 1 ano de prisão; porém, segundo o que foi noticiado, pegará 6 meses.

    Mas não vamos longe, pois aqui no Brasil a pena para esse crime é de 3 meses a 1 ano, conforme o art. 184 do Código Penal. É claro que existem diferenças entre o nosso sistema e o dos EUA, pois aqui este crime é considerado de menor potencial ofensivo, sendo processado no juizado especial criminal, com todos os benefícios estabelecidos na Lei n° 9.009/95.

    Por outro lado, atualmente vem ganhando cada vez mais força e adeptos a idéia de um Direito Penal mínimo, isto é, de somente criminalizar e punir-se condutas que firam os valores mais caros e essenciais de uma sociedade (como a vida, a liberdade, a integridade física etc.), relegando-se para os ramos do Direito Civil e Administrativo, a repressão e punição de daquelas condutas ilícitas que não ponham em risco valores primordiais. As sanções, então, passam a se constituir em indenizações, multas, interdição de estabelecimento ou site, cassação de licenças ou autorizações etc.

    Kevin violou direitos autorais, não há duvida, apesar de: 1) não ter sido ele quem surrupiou as gravações; 2) das mesmas já circularem na rede e não serem as acabadas que constaram do álbum; 3) dele ter apenas disponibilizadas via streaming, ou seja, não através de download (o que não impediu que os internautas gravassem os streams e os distribuíssem por outros meios); 4) dele não ter ambicionado ou obtido ganho econômico algum; e 5) dele ter imediatamente tirado as músicas do ar após um pedido feito pelo Guns N’ Roses, ou sua assessoria, conforme também foi noticiado.

    Assim, pergunta-se: Kevin realmente merece ou precisa ser encarcerado durante 6 meses, sendo que ainda está sujeito a pesadas indenizações, as quais, ao que parece, por um possível acordo civil serão substituídas pela sua participação em campanhas contra o download ilegal na internet?

    E se Kevin, neste período, ainda que num presídio norte-americano, for violentado por algum colega de cela, criminoso “de verdade”? E se ele contrair AIDS?

    Bom, neste caso, quem pagará a conta final serão os contribuintes norte-americanos, e não o Axl, ou o Guns, ou seus empresários, ou a gravadora ou a própria RIAA (Recording Industry Association of América), já que a punição aplicada foi pelo Estado, que, de certa forma, tomou as dores e a defesa dos interesses de todos esses últimos ao criminalizar a conduta praticada por Kevin.

    A reflexão é oportuna e muito mais necessária que se possa imaginar.

    Não se está aqui defendendo Kevin ou outros casos semelhantes.

    É importante que o leitor saiba que estamos vivendo naquilo que se convencionou chamar de “sociedade de risco”, como conseqüência do processo de industrialização e do desenvolvimento tecnológico e científico.

    O presente artigo não tem por objetivo, nem pode se estender a ponto de falar sobre o que seja uma sociedade risco, mas pode e deve informar que é justamente na mesma que ocorre o fenômeno de criminalização exagerada por parte dos legisladores, e o que é pior, sem qualquer compromisso com uma proporcionalidade ou harmonia no Direito Penal como um todo.

    É na sociedade de risco que pipocam e são votadas de qualquer maneira leis encomendadas e feitas sob a pressão de um ou outro caso isolado. Basta algo acontecer, virar notícia e, automaticamente, é publicada uma lei “mais dura”, como se isso fosse resolver todos os problemas.

    Todavia, o ruim é que se tratam de leis bastante pontuais, pois foram feitas como uma resposta atrasada para um fato já consumado, e, assim sendo, geralmente são maculadas de imprecisões, erros, má técnica legislativa, redação contraditória e confusa, e uma desproporcionalidade gritante na estipulação da penas, principalmente quando comparadas com outros crimes, cometidos mediante violência. Depois a culpa é do Judiciário que acaba não podendo aplicar a lei… Ora, é fácil fazer uma porcaria, cruzar os braços e dizer que fez a sua parte. Lembra-me aquela piada do índio que estudava para ser executivo com um balde de merda numa cafeteria!

    Portanto, abram bem os olhos, pois está tramitando uma lei no Congresso que pretende regulamentar e tipificar crimes na internet, com a desculpa do combate à pedofilia. É o chamado “Projeto Azeredo”, pelo qual, por mais uma loucura ou burrice legislativa, vamos ter a desproporção entre alguém que violou direitos autorais pela internet sem quaisquer ganhos, e outrem que violou ganhando dinheiro, só que não pela rede, sendo que ambos vão responder pelas penas de 2 a 4 anos, pois na segunda hipótese haverá a incidência do § 1° do art. 184 do Código Penal.

    Aliás, é sempre assim, sempre tem que ter um bode expiatório: num momento, é o Kevin nos EUA; noutro, aqui no Brasil, é a pedofilia. Contudo, a indústria fonográfica fica sempre bem protegida, de uma forma ou outra.

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  3. Direito autoral e o direito de conversar na rede

    Publicado em 24 de março de 2009 às 4:25 PM Autor: Milton Cazarré Cardoso

    Toda vez que a humanidade passa por alguma intempérie de grandes transformações, causada por fortes fatores econômicos ou culturais, costuma haver uma reação desmedida e ignorante (senão, burra!) do poder estabelecido.
    Não, não pensem que isso apenas aconteceu no decorrer do século XX, caracterizado pela sua constante divisão ideológica-política entre esquerda, direita e centro.
    O antigo Império Romano também reagiu agressivamente contra a propagação do cristianismo no seu meio; séculos depois, esse mesmo cristianismo, então institucionalizado na Igreja Católica, também reagiu barbaramente contra a Reforma, pregada por Lutero. A história também acusa o embate entre a realeza e a nobreza durante o feudalismo; e dessa última com a classe da burguesia (no seu conceito clássico e histórico). E, ainda, desta já extinta classe dos burgueses contra os antigos operários da época denominada como Revolução Industrial. E assim por diante… Sempre e sempre! Daria até para falar dos faraós e hebreus…
    O fato é que fiquei impressionado com a notícia que alguns gigantes da imprensa estão, agora, processando proprietários ou editores de blogs por transmitirem suas notícias integralmente, ainda que fazendo referência à fonte!
    A notícia, intitulada “Donos de direitos desafiam sites que reproduzem conteúdo”, de autoria de Brian Stelter, publicada no começo de março, é algo absolutamente preocupante para todos aqueles que entendem:

    (1) a liberdade de imprensa como uma das garantias constitucionais da maior importância numa democracia;

    (2) que todas as notícias ou informações veiculadas pela imprensa não podem sofrer qualquer restrição, senão mediante determinação judicial, sendo essa devidamente fundamentada, sob pena de haver censura prévia (o que é, também, vedado pela nossa Constituição).

    Meus amigos, sinceramente, eu nunca havia tido “notícias” antes (desculpem a redundância ou aparente cinismo) de que existiram jornalistas cobrando direitos autorais pelo texto com que veicularam determinada informação, sendo que houve na reprodução referência expressa à fonte!
    Bom, se é assim, eu também, como advogado, devo ficar atento para se um outro colega “copia” ou “cola” uma redação de uma das minhas petições… (isso é o absurdo, para não dizer o ridículo!).
    Porém, vejam bem: não são os jornalistas que estão em pé-de-guerra entre eles por direitos supostamente autorais.
    São os grandes grupos empresarias da imprensa internacional, e que também exploram e lucram com a internet, que estão promovendo tal terrorismo infundado. E “infundado” digo eu, por que tenho certeza que isso não deve “colar” aqui no Brasil, de acordo com o nosso sistema jurídico.
    Não, não estou falando de nosso Direito Autoral, que lamentavelmente vem sendo nada mais do que uma reprodução melhorada (quando não servil!) dos tratados internacionais que os EUA sempre obrigaram o mundo inteiro a aceitar, desde a época da invenção do gramofone e do cinema mudo.
    Estou falando, sim, da CONSTITUCIONALIZAÇÃO do Direito Privado como um todo – sobre o que os “caros colegas”, representantes dos interesses da parte adversa, geralmente especialistas, vão entender bem o que estou dizendo, assim como um vampiro reconhece rapidamente um crucifixo ou sente o cheiro de alho no ar!!!

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  4. A consciência ambiental

    Publicado em 9 de fevereiro de 2009 às 6:39 PM Autor: Milton Cazarré Cardoso

    Liquid by Markybon no Flickr CC

    Por algumas razões, prefiro adotar a expressão “consciência ambiental” do que “consciência ecológica”. Acho que a primeira é um pouco mais abrangente (ou ao menos tenta ser), pois me parece que tenta inserir o ser humano como parte indissociável daquilo que deva ser um ambiente ecologicamente equilibrado. Tanto que hoje em dia já se fala e escreve em Direito Ambiental do Trabalho, por exemplo.

    Esta impossibilidade de dissociação do ser humano do ambiente natural e ecologicamente equilibrado é fato. O homem, queiram ou não, faz parte desse sistema. E esse sistema foi desenvolvido e estruturado por ele e já contando com ele. O seu eventual desaparecimento, podem ter certeza, acarretaria também sérios desequilíbrios na balança da mãe-natureza, mesmo que contornáveis por ela própria. Pois a vida sempre encontra um jeito, como dizia um personagem biólogo do filme Jurassic Parck. No mais, para quem queira aprofundar o tema, recomendo a leitura de “O Mito Moderno da Natureza Intocada”, de Antonio Carlos Diegues.

    Contudo, o outro fato é que estamos vendo e sofrendo o resultado de nossa má-interação com o ambiente em que vivemos e do qual fazemos parte. Eis o fato negativo. Então somos maus em essência? Somos inimigos do meio natural desde que nascemos? Nossa existência e bem-estar são incompatíveis com a natureza? Não, ao contrário, é óbvio!

    O que fazer então? Modificarmos totalmente o nosso modo de vida, e voltarmos para as cavernas, tribos e aldeias? Impossível. Somos muitos, e a caça e a colheita de frutas não dariam para todos. Talvez o desastre ecológico daí advindo fosse ainda pior. Radicalismos sempre foram as piores e mais burras respostas a um problema real.

    Mas como “salvar” a Terra das nossas inconseqüências? Bom, em primeiro lugar, e sinto muito dizer isso, a Terra não precisa ser salva de nós, seres humanos inconseqüentes. Falei acima que “a vida sempre encontra um jeito”. COM ou SEM nós. Como naquela piada que a mulher fala para o marido que sexo na casa deles é feito todos os dias, com ou sem ele. Portanto, “consciência ambiental”, não inicia com essa visão estreita de que estamos “salvando” a Terra. Não, muito ao contrário, estamos, sim, salvando-nos! Pois o planeta vai dar um jeito, seja daqui a 1.000, 500.000 ou 1.000.000 de anos, a vida, ainda que seja sob a forma de uma simples plantinha, poderá retornar. Já a existência humana… é outro assunto.

    Apesar de tudo que já ocorreu e nos fez chamar a atenção para o nosso modo de agir, creio que ainda está em tempo de salvarmos a nós mesmos, resguardando o ambiente que vivemos e de que tanto necessitamos. E como fazer isso?

    O presente artigo não tem por objetivo servir de roteiro para atuações pessoais “ecologicamente corretas”. Sobre isso, sejamos francos, existem inúmeras campanhas e informações, inclusive na grande mídia. Basta a pessoa querer e procurar se informar.

    Uma das máximas nessa questão é “pensar globalmente e agir localmente”. E nada mais acertado, convenhamos.

    Assim, e só a título de exemplo, indago: você já comprou uma sacola retornável para as compras de supermercado (problema do excesso de sacolas plásticas nos aterros de lixo)?

    Se você disser “não”, porque não quis, problema seu. Se você disser “sim”, ok. Mas se você responder “não”, porque já era desde a muito um consumidor consciente e sempre ia nos supermercados com sua boa e velha sacola de nylon listrada e colorida, comprada nos anos 80, e vou dizer… “Putz! Você fez a sua parte”. Mas será que agora não seria o momento de pagar apenas R$ 2,00 (pela sacola retornável) para conscientizar e difundir essa idéia nos outros consumidores? “Ah, mas alguém está ganhando com a tal sacola nova!?” Infelizmente, sim, é verdade. Mas até onde você iria para agir localmente? R$ 2,00? R$ 5,00? R$ 100,00? Quanto vale o seu futuro?

    Já comentaram: 4 Pessoas Categoria(s): Meio Ambiente

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