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  1. Direito autoral e o direito de conversar na rede

    Publicado em 24 de março de 2009 Autor: Milton Cazarré Cardoso

    Toda vez que a humanidade passa por alguma intempérie de grandes transformações, causada por fortes fatores econômicos ou culturais, costuma haver uma reação desmedida e ignorante (senão, burra!) do poder estabelecido.
    Não, não pensem que isso apenas aconteceu no decorrer do século XX, caracterizado pela sua constante divisão ideológica-política entre esquerda, direita e centro.
    O antigo Império Romano também reagiu agressivamente contra a propagação do cristianismo no seu meio; séculos depois, esse mesmo cristianismo, então institucionalizado na Igreja Católica, também reagiu barbaramente contra a Reforma, pregada por Lutero. A história também acusa o embate entre a realeza e a nobreza durante o feudalismo; e dessa última com a classe da burguesia (no seu conceito clássico e histórico). E, ainda, desta já extinta classe dos burgueses contra os antigos operários da época denominada como Revolução Industrial. E assim por diante… Sempre e sempre! Daria até para falar dos faraós e hebreus…
    O fato é que fiquei impressionado com a notícia que alguns gigantes da imprensa estão, agora, processando proprietários ou editores de blogs por transmitirem suas notícias integralmente, ainda que fazendo referência à fonte!
    A notícia, intitulada “Donos de direitos desafiam sites que reproduzem conteúdo”, de autoria de Brian Stelter, publicada no começo de março, é algo absolutamente preocupante para todos aqueles que entendem:

    (1) a liberdade de imprensa como uma das garantias constitucionais da maior importância numa democracia;

    (2) que todas as notícias ou informações veiculadas pela imprensa não podem sofrer qualquer restrição, senão mediante determinação judicial, sendo essa devidamente fundamentada, sob pena de haver censura prévia (o que é, também, vedado pela nossa Constituição).

    Meus amigos, sinceramente, eu nunca havia tido “notícias” antes (desculpem a redundância ou aparente cinismo) de que existiram jornalistas cobrando direitos autorais pelo texto com que veicularam determinada informação, sendo que houve na reprodução referência expressa à fonte!
    Bom, se é assim, eu também, como advogado, devo ficar atento para se um outro colega “copia” ou “cola” uma redação de uma das minhas petições… (isso é o absurdo, para não dizer o ridículo!).
    Porém, vejam bem: não são os jornalistas que estão em pé-de-guerra entre eles por direitos supostamente autorais.
    São os grandes grupos empresarias da imprensa internacional, e que também exploram e lucram com a internet, que estão promovendo tal terrorismo infundado. E “infundado” digo eu, por que tenho certeza que isso não deve “colar” aqui no Brasil, de acordo com o nosso sistema jurídico.
    Não, não estou falando de nosso Direito Autoral, que lamentavelmente vem sendo nada mais do que uma reprodução melhorada (quando não servil!) dos tratados internacionais que os EUA sempre obrigaram o mundo inteiro a aceitar, desde a época da invenção do gramofone e do cinema mudo.
    Estou falando, sim, da CONSTITUCIONALIZAÇÃO do Direito Privado como um todo – sobre o que os “caros colegas”, representantes dos interesses da parte adversa, geralmente especialistas, vão entender bem o que estou dizendo, assim como um vampiro reconhece rapidamente um crucifixo ou sente o cheiro de alho no ar!!!

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