Foto de scuddr sob licença Creative Commons 2.0 BY-NC
Por fim, vamos conhecer a verdadeira história do nascimento da indústria fonográfica contemporânea e, no momento, a indústria que mais reluta a aceitar o novo, a mudar. Seu modelo, ainda lucrativo, mas falido em seu conceito, tenta resistir as mudanças impostas pelas novas gerações de cidadãos e pelas novas tecnologias que surgem a cada dia. Tentam agora restringir a liberdade dos direitos dos cidadãos na internet como se esta fosse culpada pela derrocada de seu modelo de negócio proprietário e egoísta. Os culpados somos nós, cidadãos do mundo que aprendemos a ler e a escrever, e que construimos nossa liberdade durante séculos de luta.
Nesse trecho colado abaixo, livre do copyright, apoiado pelo copyleft, Lawrence Lessig em seu livro “Cultura Livre“, conta como foi a criação da indústria fonográfica atual.
Discos (Indústria Fonográfica)
A indústria fonográfica nasceu de outro tipo de pirataria. Para entender esse processo, porém, são necessários alguns detalhes sobre como a lei regula a música.
Na época em que Edison e Henri Fourneaux inventaram máquinas para reproduzir música (Edison, o fonógrafo; Fourneaux, a pianola), a lei dava aos compositores o direito exclusivo de controlar as cópias e as execuções públicas de sua música. Em outras palavras, se em 1900 eu quisesse uma cópia do sucesso de Phil Russel de 1899, “Happy Mose”, segundo a lei eu teria que pagar pelo direito de ter uma cópia da partitura, e também pelo direito de executar publicamente a obra.
E se eu quisesse gravar “Happy Mose” usando o fonógrafo de Edison ou a pianola de Fourneaux? Aí havia uma lacuna na lei. Era bastante claro que eu teria que comprar uma cópia de qualquer partitura que eu executasse durante a gravação desse disco. E também era bastante claro que eu teria que pagar por qualquer execução pública da obra que eu estava gravando.
Mas não era claro se eu teria que pagar por “execução pública”, caso eu gravasse a música em minha própria casa (mesmo nos dias de hoje, você não tem que pagar nada aos Beatles se cantar as músicas deles no chuveiro) ou se tivesse a música na memória (cópias em seu cérebro não são – ainda – reguladas pela lei de copyright). Portanto, se eu simplesmente cantasse a música em um dispositivo de gravação, na privacidade do meu lar, não estava claro se eu devia alguma coisa ao compositor. E, mais importante, não estava claro se eu devia dinheiro ao compositor caso fizesse cópias dessas gravações. Por conta dessa lacuna na lei, eu podia efetivamente piratear uma canção sem ter que pagar nada ao compositor.
Os compositores (e editores) não estavam nada felizes com essa capacidade de piratear. Como afirmou Alfred Kittredge, senador de Dakota do Sul,
“Imagine a injustiça da situação. Um compositor escreve uma música ou uma ópera. Um editor paga uma grande soma pelos direitos da mesma e a registra. Daí, vêm as companhia fonográficas e companhias que fazem partituras em rolo e, deliberadamente, roubam a obra do cérebro do compositor e do editor, sem nenhuma preocupação com seus direitos.”
Os inovadores que desenvolveram a tecnologia de gravar obras de outras pessoas estavam “explorando o esforço, o trabalho, o talento e o gênio dos compositores americanos” e “a indústria de distribuição de música” estava portanto “completamente à mercê dos piratas”. Como John Philip Sousa disse, da forma mais direta possível, “quando eles ganham dinheiro com as minhas peças, eu quero uma parte dele”.
Esses argumentos têm ecos familiares nas guerras de hoje. O mesmo acontece com os argumentos do outro lado. Os inovadores que desenvolveram a pianola argumentavam que era “perfeitamente demonstrável que a introdução de reprodutores automáticos de música não privou os compositores de nada que eles tinham antes de sua introdução”.
Na verdade, as máquinas aumentaram as vendas de partituras. De qualquer forma, argumentaram os inovadores, a tarefa do congresso era “considerar primeiro o interesse público, a quem eles representavam e serviam”. “Toda essa conversa de ‘roubo’”, escreveu o conselho da American Gramophone Company, “não passa de um artifício, porque não existe propriedade em matéria de idéias musicais, literárias ou artísticas, além das definidas por estatuto”.
A lei logo resolveu essa batalha a favor dos compositores e também dos artistas que gravaram a música. O congresso emendou a lei para assegurar que os compositores seriam pagos por “reproduções mecânicas” da sua música. Mas, em vez de simplesmente garantir aos compositores o controle completo sobre as reproduções mecânicas, o congresso deu a quem quisesse gravar uma obra o direito de fazê-lo, por um preço estabelecido pelo Congresso, mediante a anuência do compositor original.
Essa é a parte da lei de copyright que torna possível a gravação de versões de músicas, os covers. Uma vez que o compositor autoriza a gravação da sua música, outros estão livres para o fazerem, contanto que paguem a ele uma taxa fixada por lei.
A lei americana normalmente chama isso de “licença compulsória”, mas eu vou me referir a ela como “licença estatutária”. São estatutárias toda as licenças que têm seus principais termos definidos por lei. Depois da emenda ao Copyright Act, em 1909, as companhias estavam livres para distribuir cópias de gravações, contanto que tivessem pago ao compositor (ou ao titular do copyright) uma taxa determinada por estatuto.
Essa é uma exceção dentro da lei de copyright. Quando John Grisham escreve um romance, uma editora só pode publicá-lo se Grisham o permitir. Grisham, por sua vez, está livre para cobrar o quanto quiser por essa permissão. O preço de publicar Grisham é, portanto, determinado por ele mesmo e a lei de copyright diz que você não pode usar a obra de Grisham, exceto mediante sua autorização.
Mas a lei que controla gravações concede menos direitos aos músicos. E, desse modo, acaba por subsidiar a indústria fonográfica através de um tipo de pirataria. Na prática, a lei reconhece menos direitos aos músicos e compositores do que a outros criadores. Os Beatles têm menos controle sobre seu trabalho do que Grisham tem sobre o dele. E os beneficiados com esse controle menos intenso são indústria fonográfica e o público. As gravadoras obtêm algo de valor por um preço menor do que conseguiriam em outra situação; o público tem acesso a uma variedade criativa muito maior. De fato, o congresso foi bastante explícito as razões de tal ordenamento. Temia-se o monopólio de poder por parte dos titulares dos direitos, e que esse poder pudesse sufocar os futuros processos criativos.
Apesar de a indústria fonográfica estar bastante tímida sobre o assunto hoje em dia, historicamente ela foi uma grande apoiadora da licença estatutária para gravações. Como relata um relatório de 1967 do Comitê da Câmara no Judiciário,
“os produtores argumentaram veementemente que a licença compulsória deve ser preservada. Eles afirmaram que a indústria fonográfica é um negócio de meio bilhão de dólares, com grande relevância econômica nos Estados Unidos e no mundo afora. Os discos, hoje, são a principal forma de disseminar música. Isso cria problemas especiais, porque os artistas precisam ter acesso fácil a material musical, em termos não-disciminatórios. Historicamente, os produtores apontaram, não existiam direitos sobre gravações até 1909, e o estatuto de 1909 adotou a licença compulsória deliberadamente, como uma condição anti-monopólio visando à garantia desses direitos. Eles argumentam que o resultado foi um jorro de gravações musicais, que levou ao público preços mais baixos, maior qualidade e maior capacidade escolha”.
Com a limitação dos direitos dos músicos – por meio da pirataria parcial de seu trabalho criativo – beneficiaram-se a indústria fonográfica e o público.
Com isso finalizo a história de algumas das maiores indústrias criadas no século passado que contempla a indústria do entretenimento, e que acabaram por moldar as leis e tratados de direito autoral que regem estes setores no mundo todo.
No final de tudo, podemos ver que o artista é o maior prejudicado nessa história toda, a indústria leva a melhor e o público paga a maior conta.
O objetivo é tão claro, que estas empresas tratam a música como mercadoria e por conta disso construiram a Lei em prol de seu próprio negócio, deixando de lado tudo o que ela representa para a humanidade.
Também não existe nada de muito estranho nisso, afinal vivemos em um mundo de negócios mesmo, mas o que está em jogo aqui é a exploração exagerada e radical do negócio da música, o que afasta a maior parte do consumidor e fã de música de consumir produtos dos artistas que mais gosta e de descobrir coisas novas e prejudica a maior parte dos artistas, limitando o mercado para uma minoria, e com isso, limitando a expansão da cultura e da arte.
O que me parece depois de conhecer a verdadeira história dessas grandes indústrias promovidas pelo capital selvagem, é que todos nós continuamos a ser enganados por mentiras de que somos todos piratas ao compartilharmos música e filmes pela internet. Que a nova geração de jovens precisa aprender a respeitar as leis de maneira coersiva e punitiva, mas sequer estes grandes monopólios admitem que estas leis criadas por eles próprios, devem ser mudadas, pois são de interesse comercial exclusivo para poucos e grande grupos, e que se formaram da mesma maneira dos que eles próprios combatem agora.
Estas leis precisam ser mudadas. Nossos legisladores precisam conhecer a verdadeira história e os verdadeiros interesses por trás desse negócio gigante que é o negócio do copyright, e que foi estabelecido para poucos tirarem proveito. Temos que pensar no futuro da humanidade com acesso a toda a amplitude da cultura mundial e não ficarmos restritos aos interesses de uma indústria dirigida por meia dúzia de capitalistas egoístas. Não estamos renegando o dinheiro, estamos é promovendo a distribuição de bens e valores de forma mais justa e ampla para benefíco da humanidade, para afastarmos as mazelas e os males causados por este modelo atual. Temos a obrigação de promover a liberdade e o acesso livre à cultura para todos.
O mundo mudou. Chegou a hora de mudarmos o mundo para um novo modelo mais justo, mais amplo e mais democrático. A música, a cultura é para todos.
Gostei muito dessa sequência de esclarecimentos. Parabéns ;]
Oi May, valeu pelo comentário. Obrigado! Gostei muito da tua definição poética para o Movimento Música para Baixar… acho que vou postar por aqui se permitires…
Nossa, que honra seria!
Mas como você sabe que eu sou eu? Que eu escrevi aquele texto? :S hahaha
Não sei, apenas achei que poderia ser, porque não tem créditos para terceiros… não foi você? :-S
Foi sim xP
O Fernando Anitelli do Teatro Mágico até leu uma versão daquele texto num show que rolou em Goiânia *-*
Mas achei engraçado vc me reconhecer pelo ‘May’ hahaha
Legal May… bjão… Vamos em frente.