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Arquivo de Posts de ‘Direito Autoral’

  1. O resultado do 1º FMPB e o Manifesto Música para Baixar (MPB)

    Publicado em 13 de julho de 2009 às 11:57 PM Autor: Gerson Ramos

    MPB_POA_Gerson

    1º Forum Música Para Baixar – Porto Alegre/RS

    Da esquerda para a direita: Leandro Anton do Ponto de Cultura Quilombo do Sopapo, Fernando Rosa (SenhorF), Viviane Rosa Querubim do Instituto Paulo Freire e Gerson Ramos

    Após o 1º Fórum Música para Baixar, realizado em Porto Alegre/RS paralelamente ao FISL 10, a correira do dia-a-dia voltou e pouco tempo tive para falar a respeito aqui no blog, mas agora consegui me reorganizar em parte e voltarei a publicar com mais frequência por aqui, espero… :-)

    O resultado do 1º Fórum MPB foi excelente, com debates de alto nível e esclarecedores a respeito do que se trata o Música para Baixar e os desejos de músicos e autores de se libertarem das amarras do velho modelo de mercado da música.

    O Manifesto desse movimento, escrito por várias mãos já atuantes do Movimento MPB, está já concluido e  arrecadando assinaturas e adesões. Para artistas, músicos, compositor@s, fãs, pesso@s em geral, geeks, cidadãos e cidadãs desse país que acreditam na liberdade e na música livre assinem lá e vamos todos aderir ao Movimento que debaterá no Brasil o Futuro da Música, o direito autoral atual e suas consequências para a sociedade do futuro. Vamos lutar para melhorar as relações humanas e pela descriminalização do compartilhamento da música, porque não tem sentido proibir a todos de serem livres, inclusive e principalmente artistas e compositor@s. O Movimento Música para Baixar é a favor do artista, do músico, do compositor, do mundo livre, da cultura livre, da maioria.

    LeoniNo evento estiveram presentes músicos de vários lugares do Brasil, bandas muito bacanas, produtores  muito legais e pessoas da maior competência e qualidade. Só tenho elogios. O Teatro Mágico nas pessoas maravilhosas dos manos Gustavo e do Fernando Anitelli, cabeças de tudo e de todos, e claro, sua maravilhosa e profissional trupe, Leoni cara genial e muito especial, GOG maravilhoso e senhor da palavra, Banda Nuvens representada pelo querido e agora amigo Raphael agitando o MPB no Paraná, Sol na Garganta do Futuro, caras muito bacanas do maravilhoso Fabricio Noronha, Coyote Guará e seus bluseiros em especial pelo contato com o Deivi Khun e o querido e amigo produtor Luis Ramirez da Midia.com, Richard Serraria, Marcelo Cougo e toda a galera da BataclãFC que detonaram nos shows, O “viralata” multimidia e genial Eduardo Ferreira (Casa Brasil – Unidade Mato Grosso/ MT), Fernando Rosa o SenhorF em cima de toda sua experiência e gentileza, a divertida e especial Jaqueline Fernandes de boneca incomparavelmente linda (palavras do Fernando Anitelli no elevador), Juca Culatra com seu reggae e seu coração maravilhoso, maravilhosa e divertida rapper Kalyne Lima que faz um trabalho de primeira com seu AfroNordestinas, Mateus Zimmermann e sua atitude verdadeiramente jornalística de apoio a tudo, Pablo Capilé genial vice da Abrafin, Moyses Lopes (Camerata Brasileira), Ellen Oléria, Luana Vilutis do Instituto Paulo Freire, José Vaz do MinC, Marcelo Branco que garantiu as honras pra galera no FISL e muito mais, Everton Rodrigues, grande parceiro, grande articulador e grande responsável pela organização e sucesso do evento junto com todos dem@is, pesso@l do software livre e organizador@s e assessor@s impecáveis do FISL e muitos e muitas outras pesso@s bacanas que se as esqueci de citar aqui, as lembro no coração.

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    1º FMPB – Porto Alegre/RS – Show no Teatro do CIEE – GOG, Ellen Oléria e Kalyne Lima

    Na mesa de debate em que participei, que teve como tema “Democratização da comunicação e distribuição de conteúdos culturais alternativos”, que ocorreu no dia 26 de junho, na Casa dos Bancários, no centro de Porto Alegre, ilustrada na foto inicial deste post, se debateu em cima das necessidades dos artistas e o uso das ferramentas na internet para que alcancem seu objetivo, onde me concentrei em falar da importância do artista nesse processo de mudanças, de como é importante para o artista mudar sua visão e postura frente ao novo, buscando exemplos em quem está sabendo usar a internet de forma sustentável como o Teatro Mágico, Leoni, GOG e SenhorF e muitos outros, e da importância da interação direta com o público. Também citei a necessidade de se viabilzar plataformas tecnológicas que tragam realmente condições de negócios para os artistas e que usem do conceito e recursos que a internet possui, que é o caso do PyleMusic, uma plataforma que estamos construindo para suprir essas necessidades, pois acreditamos que o futuro da música é livre e independente e o artista precisa ter o controle de seu próprio negócio de forma ampla e justa. Assim que estivere disponiveis os videos deste e outros debates, disponibilazeremos aqui no blog.

    O MANIFESTO DO MOVIMENTO MÚSICA PARA BAIXAR

    Após dias de debates intensos e muitos shows maravilhosos dessa galera toda, nasce o Manifesto do MPB, escrito por várias mãos e várias mentes capitaneadas por Leoni em sua versão formal. Formal, porque também existe a versão lúdica/poética confeccionada pela galera poeta que aderiu ao MPB desde seu início.

    No Blog do MPB, fica claro que o Movimento Música Para Baixar já é um sucesso. Com menos de 10 dias de existência, o Manifesto já tem mais de 480 adesões entre elas, além de todos citados acima, diversas pessoas e profissionais de diversas áreas, músicos e produtores independentes e músicos importantes da cena brasileira musical, como o Roger do Ultraje a Rigor, Paulo Ricardo, Leo Jaime, Ritchie, André Abujamra, e claro, o Leoni um dos principais ativistas desse movimento e responsável por trazer estes nomes para o MPB.

    Com as adesões crescentes do Manifesto Movimento Música para Baixar, fica claro que a maioria de artistas, autores e produtores de música, fãs e pessoas em geral sabem mais do que ninguém que a música é livre, e que o artista deseja essa liberdade mais do que ninguém.

    Vamos fortalecer o MPB, assinar o Manifesto e partir para o debate aberto e conclusivo das necessidades reais que importam à maioria da cadeia produtiva desse merccado e traçar os rumos do futuro da música.

    O PyleMusic esta apoiando 100% o MPB, e vindo para suprir muitas das necessidades que orbitam na cadeia produtiva da música, e acreditamos que estaremos em breve no ar para oferecer algo diferente e amplo para o mercado independente de música.

    Conheça aqui, na íntegra, o Manifesto Movimento Música para Baixar:

    É a partir do surgimento da democratização da comunicação pela rede cibernética, que a conjuntura na música muda completamente.

    Um mundo acabou. Viva o mundo novo!

    O que antes era um mercado definido por poucos agentes, detentores do monopólio dos veículos de comunicação, hoje se transformou numa fauna de diversidade cultural enorme, dando oportunidade e riqueza para a música nacional – não só do ponto de vista do artista e produtor(a), como também do usuário(a).

    Neste sentido, formamos aqui o movimento Música para Baixar: reunião de artistas, produtores(as), ativistas da rede e usuários(as) da música em defesa da liberdade e da diversidade musical que circula livremente em todos os formatos e na Internet.

    Quem baixa música não é pirata, é divulgador! Semeia gratuitamente projetos musicais.

    Temos por finalidade debater e agir na flexibilização das leis da cadeia produtiva, para que estas não só assegurem nossos direitos de autor(a), mas também a difusão livre e democrática da música.

    O MPB afirma que a prática do “jabá” nos veículos de comunicação é um dos principais responsáveis pela invisibilidade da grande maioria dos artistas. Por isso, defendemos a criminalização do “jabá” em nome da diversidade cultural.

    O MPB irá resistir a qualquer atitude repressiva de controle da Internet e às ameaças contra as liberdades civis que impedem inovações. A rede é a única ferramenta disponível que realmente possibilita a democratização do acesso à comunicação e ao conhecimento, elementos indispensáveis à diversidade de pensamento.

    Novos tempos necessitam de novos valores. Temas como economia solidária, flexibilização do direito autoral, software livre, cultura digital, comunicação comunitária e colaborativa são aspectos fundamentais para a criação de possibilidades de uma nova realidade a quem cria, produz e usa música.

    O MPB irá promover debates e ações que permitam aos agentes desse processo, de uma forma mais ampla e participativa, tornarem-se criadores(as) e gestores(as) do futuro da música.

    O futuro da música está em nossas mãos. Este é o manifesto do movimento Música Para Baixar.

    Já comentaram: 2 Pessoas Categoria(s): Direito Autoral, Geral, Mercado Música
  2. Artistas e produtoras reúnem-se em Brasília contra o AI5 Digital

    Publicado em 26 de maio de 2009 às 5:27 PM Autor: Gerson Ramos

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    As ações continuam fortes a favor de mudanças positivas para o projeto de Lei 84/99 de autoria do Senador Eduardo Azeredo.

    Se você é artista, produtora, amante da música e acredita que a internet deve ser um espaço democrático junte-se nesse ato que acontecerá em Brasilia no dia 30 de maio, às 15h na casa Casa Roxa, sede da Associação Coturno de Vênus (QE 28, conjunto B, casa 13, 71060 022, Guará II – DF).

    Mais informações aqui.

    Já comentaram: 0 pessoas Categoria(s): Direito Autoral, Geral, Responsabilidade Social
  3. Banda Coyote Guará fala da Lei Azeredo e da aprovação da lei Francesa

    Publicado em 19 de maio de 2009 às 12:47 PM Autor: Gerson Ramos

    Deivi Kuhn da banda Coyote Guará da a sua opinião sobre a Lei Azeredo e sobre a aprovação de lei semelhante na França… vejam os vídeos abaixo:

    Sobre a banda:

    Na estrada desde janeiro de 2007, a banda Coyote Guará faz um blues de primeira. Naquela data, o baixista Deivi Kuhn e o guitarrista Adonis Reis se uniram ao vocalista e gaitista Apolos Neto com o objetivo de formar um novo projeto musical. Seis meses depois, o elenco foi reforçado com a entrada do baterista Leonardo Goy. O Coyote Guará tem músicas próprias e produz as letras em português com mensagens do cotidiano e pitadas de bom humor. A sonoridade da Coyote Guará agregou diversas vertentes, resgatando elementos do tradicional blues do Mississipi, o clássico rock setentista e o visceral Hard Rock. Como resultado, temos o blues-rock-hard-psicodélico, mistura levada às últimas conseqüências pelo ícone desta mistura, o guitarrista irlandês Rory Gallagher. O repertótio é bastante eclétido, vai de Muddy Waters, Robert Jonhson passando por Deep Purple, The Doors, Rolling Stones até Raul Seixas, Velhas Virgens e suas próprias composições. E ouvir para conferir.

    Veja um clipe da Banda e curta esse blues… bom demais… ;-)

    Acesse o site da banda no My Space e saiba mais um pouco do Coyote Guará…

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  4. Os piratas de ontem são os “bacanas” de hoje – Parte IV

    Publicado em 8 de maio de 2009 às 10:20 AM Autor: Gerson Ramos

    free_cultureFoto de scuddr sob licença Creative Commons 2.0 BY-NC

    Por fim, vamos conhecer a verdadeira história do nascimento da indústria fonográfica contemporânea e, no momento, a indústria que mais reluta a aceitar o novo, a mudar. Seu modelo, ainda lucrativo, mas falido em seu conceito, tenta resistir as mudanças impostas pelas novas gerações de cidadãos e pelas novas tecnologias que surgem a cada dia. Tentam agora restringir a liberdade dos direitos dos cidadãos na internet como se esta fosse culpada pela derrocada de seu modelo de negócio proprietário e egoísta. Os culpados somos nós, cidadãos do mundo que aprendemos a ler e a escrever, e que construimos nossa liberdade durante séculos de luta.

    Nesse trecho colado abaixo, livre do copyright, apoiado pelo copyleft, Lawrence Lessig em seu livro “Cultura Livre“, conta como foi a criação da indústria fonográfica atual.

    Discos (Indústria Fonográfica)

    A indústria fonográfica nasceu de outro tipo de pirataria. Para entender esse processo, porém, são necessários alguns detalhes sobre como a lei regula a música.

    Na época em que Edison e Henri Fourneaux inventaram máquinas para reproduzir música (Edison, o fonógrafo; Fourneaux, a pianola), a lei dava aos compositores o direito exclusivo de controlar as cópias e as execuções públicas de sua música. Em outras palavras, se em 1900 eu quisesse uma cópia do sucesso de Phil Russel de 1899, “Happy Mose”, segundo a lei eu teria que pagar pelo direito de ter uma cópia da partitura, e também pelo direito de executar publicamente a obra.

    E se eu quisesse gravar “Happy Mose” usando o fonógrafo de Edison ou a pianola de Fourneaux? Aí havia uma lacuna na lei. Era bastante claro que eu teria que comprar uma cópia de qualquer partitura que eu executasse durante a gravação desse disco. E também era bastante claro que eu teria que pagar por qualquer execução pública da obra que eu estava gravando.

    Mas não era claro se eu teria que pagar por “execução pública”, caso eu gravasse a música em minha própria casa (mesmo nos dias de hoje, você não tem que pagar nada aos Beatles se cantar as músicas deles no chuveiro) ou se tivesse a música na memória (cópias em seu cérebro não são – ainda – reguladas pela lei de copyright). Portanto, se eu simplesmente cantasse a música em um dispositivo de gravação, na privacidade do meu lar, não estava claro se eu devia alguma coisa ao compositor. E, mais importante, não estava claro se eu devia dinheiro ao compositor caso fizesse cópias dessas gravações. Por conta dessa lacuna na lei, eu podia efetivamente piratear uma canção sem ter que pagar nada ao compositor.

    Os compositores (e editores) não estavam nada felizes com essa capacidade de piratear. Como afirmou Alfred Kittredge, senador de Dakota do Sul,

    “Imagine a injustiça da situação. Um compositor escreve uma música ou uma ópera. Um editor paga uma grande soma pelos direitos da mesma e a registra. Daí, vêm as companhia fonográficas e companhias que fazem partituras em rolo e, deliberadamente, roubam a obra do cérebro do compositor e do editor, sem nenhuma preocupação com seus direitos.”

    Os inovadores que desenvolveram a tecnologia de gravar obras de outras pessoas estavam “explorando o esforço, o trabalho, o talento e o gênio dos compositores americanos” e “a indústria de distribuição de música” estava portanto “completamente à mercê dos piratas”. Como John Philip Sousa disse, da forma mais direta possível, “quando eles ganham dinheiro com as minhas peças, eu quero uma parte dele”.

    Esses argumentos têm ecos familiares nas guerras de hoje. O mesmo acontece com os argumentos do outro lado. Os inovadores que desenvolveram a pianola argumentavam que era “perfeitamente demonstrável que a introdução de reprodutores automáticos de música não privou os compositores de nada que eles tinham antes de sua introdução”.

    Na verdade, as máquinas aumentaram as vendas de partituras. De qualquer forma, argumentaram os inovadores, a tarefa do congresso era “considerar primeiro o interesse público, a quem eles representavam e serviam”. “Toda essa conversa de ‘roubo’”, escreveu o conselho da American Gramophone Company, “não passa de um artifício, porque não existe propriedade em matéria de idéias musicais, literárias ou artísticas, além das definidas por estatuto”.

    A lei logo resolveu essa batalha a favor dos compositores e também dos artistas que gravaram a música. O congresso emendou a lei para assegurar que os compositores seriam pagos por “reproduções mecânicas” da sua música. Mas, em vez de simplesmente garantir aos compositores o controle completo sobre as reproduções mecânicas, o congresso deu a quem quisesse gravar uma obra o direito de fazê-lo, por um preço estabelecido pelo Congresso, mediante a anuência do compositor original.

    Essa é a parte da lei de copyright que torna possível a gravação de versões de músicas, os covers. Uma vez que o compositor autoriza a gravação da sua música, outros estão livres para o fazerem, contanto que paguem a ele uma taxa fixada por lei.

    A lei americana normalmente chama isso de “licença compulsória”, mas eu vou me referir a ela como “licença estatutária”. São estatutárias toda as licenças que têm seus principais termos definidos por lei. Depois da emenda ao Copyright Act, em 1909, as companhias estavam livres para distribuir cópias de gravações, contanto que tivessem pago ao compositor (ou ao titular do copyright) uma taxa determinada por estatuto.

    Essa é uma exceção dentro da lei de copyright. Quando John Grisham escreve um romance, uma editora só pode publicá-lo se Grisham o permitir. Grisham, por sua vez, está livre para cobrar o quanto quiser por essa permissão. O preço de publicar Grisham é, portanto, determinado por ele mesmo e a lei de copyright diz que você não pode usar a obra de Grisham, exceto mediante sua autorização.

    Mas a lei que controla gravações concede menos direitos aos músicos. E, desse modo, acaba por subsidiar a indústria fonográfica através de um tipo de pirataria. Na prática, a lei reconhece menos direitos aos músicos e compositores do que a outros criadores. Os Beatles têm menos controle sobre seu trabalho do que Grisham tem sobre o dele. E os beneficiados com esse controle menos intenso são indústria fonográfica e o público. As gravadoras obtêm algo de valor por um preço menor do que conseguiriam em outra situação; o público tem acesso a uma variedade criativa muito maior. De fato, o congresso foi bastante explícito as razões de tal ordenamento. Temia-se o monopólio de poder por parte dos titulares dos direitos, e que esse poder pudesse sufocar os futuros processos criativos.

    Apesar de a indústria fonográfica estar bastante tímida sobre o assunto hoje em dia, historicamente ela foi uma grande apoiadora da licença estatutária para gravações. Como relata um relatório de 1967 do Comitê da Câmara no Judiciário,

    “os produtores argumentaram veementemente que a licença compulsória deve ser preservada. Eles afirmaram que a indústria fonográfica é um negócio de meio bilhão de dólares, com grande relevância econômica nos Estados Unidos e no mundo afora. Os discos, hoje, são a principal forma de disseminar música. Isso cria problemas especiais, porque os artistas precisam ter acesso fácil a material musical, em termos não-disciminatórios. Historicamente, os produtores apontaram, não existiam direitos sobre gravações até 1909, e o estatuto de 1909 adotou a licença compulsória deliberadamente, como uma condição anti-monopólio visando à garantia desses direitos. Eles argumentam que o resultado foi um jorro de gravações musicais, que levou ao público preços mais baixos, maior qualidade e maior capacidade escolha”.

    Com a limitação dos direitos dos músicos – por meio da pirataria parcial de seu trabalho criativo – beneficiaram-se a indústria fonográfica e o público.

    Com isso finalizo a história de algumas das maiores indústrias criadas no século passado que contempla a indústria do entretenimento, e que acabaram por moldar as leis e tratados de direito autoral que regem estes setores no mundo todo.

    No final de tudo, podemos ver que o artista é o maior prejudicado nessa história toda, a indústria leva a melhor e o público paga a maior conta.

    O objetivo é tão claro, que estas empresas tratam a música como mercadoria e por conta disso construiram a Lei em prol de seu próprio negócio, deixando de lado tudo o que ela representa para a humanidade.

    Também não existe nada de muito estranho nisso, afinal vivemos em um mundo de negócios mesmo, mas o que está em jogo aqui é a exploração exagerada e radical do negócio da música, o que afasta a maior parte do consumidor e fã de música de consumir produtos dos artistas que mais gosta e de descobrir coisas novas e prejudica a maior parte dos artistas, limitando o mercado para uma minoria, e com isso, limitando a expansão da cultura e da arte.

    O que me parece depois de conhecer a verdadeira história dessas grandes indústrias promovidas pelo capital selvagem, é que todos nós continuamos a ser enganados por mentiras de que somos todos piratas ao compartilharmos música e filmes pela internet. Que a nova geração de jovens precisa aprender a respeitar as leis de maneira coersiva e punitiva, mas sequer estes grandes monopólios admitem que estas leis criadas por eles próprios, devem ser mudadas, pois são de interesse comercial exclusivo para poucos e grande grupos, e que se formaram da mesma maneira dos que eles próprios combatem agora.

    Estas leis precisam ser mudadas. Nossos legisladores precisam conhecer a verdadeira história e os verdadeiros interesses por trás desse negócio gigante que é o negócio do copyright, e que foi estabelecido para poucos tirarem proveito. Temos que pensar no futuro da humanidade com acesso a toda a amplitude da cultura mundial e não ficarmos restritos aos interesses de uma indústria dirigida por meia dúzia de capitalistas egoístas. Não estamos renegando o dinheiro, estamos é promovendo a distribuição de bens e valores de forma mais justa e ampla para benefíco da humanidade, para afastarmos as mazelas e os males causados por este modelo atual. Temos a obrigação de promover a liberdade e o acesso livre à cultura para todos.

    O mundo mudou. Chegou a hora de mudarmos o mundo para um novo modelo mais justo, mais amplo e mais democrático. A música, a cultura é para todos.

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  5. Os piratas de ontem são os “bacanas” de hoje – Parte III

    Publicado em 6 de maio de 2009 às 2:00 PM Autor: Gerson Ramos

    copyisloser

    Foto de Incandeza (Mike) cedida para este post.

    A história se repete também na criação do Rádio nos Estados Unidos da América, modelo que foi replicado no mundo todo. Vejam aqui como aconteceu na realidade a história do nascimento do Rádio contada no livro “Cultura Livre“, em seu capítulo quatro, “PIRATAS” de Lawrence Lessig.

    Rádio

    O rádio também nasceu da pirataria. Quando uma estação de rádio toca um disco no ar, isso constitui uma “execução pública” do trabalho do compositor. Como descrevi acima, a lei dá ao compositor (ou ao titular do copyright) o direito exclusivo sobre execuções públicas do seu trabalho.

    As estações de rádio, portanto, devem dinheiro ao compositor por essa apropriação.

    Mas, quando uma estação de rádio toca uma gravação, ela não está executando apenas uma cópia da obra do compositor. A estação de rádio também está executando uma cópia do artista que gravou a música. Uma coisa é ter o coral de crianças da região cantando “Parabéns Pra Você” no rádio; outra bem diferente é tocar uma versão dos Rolling Stones ou de Lyle Lovett. A gravação de um artista consagrado adiciona valor à execução de uma composição pelo rádio. Se a lei fosse perfeitamente consistente, a estação de rádio teria que pagar à banda ou ao músico pelo seu trabalho, do mesmo jeito que paga ao compositor da música.

    Mas não é assim. Sob a lei que regula as transmissões de rádio, a estação não tem que pagar ao músico ou à banda. A rádio só paga ao compositor. Assim, a estação morde um pedaço sem dar nada em troca.

    Ela toca de graça o trabalho dos músicos, mesmo que precise pagar ao compositor pelo privilégio de tocar a música.

    A diferença pode ser enorme. Imagine que você compôs uma música. Imagine que é a sua primeira. Você tem o direito exclusivo de autorizar execuções públicas dela. Se a Madonna quer cantar sua música em público, ela tem que ter a sua permissão.

    Imagine que ela cantou a sua música e imagine que ela gostou muito. Ela decide gravar sua música, que se torna um sucesso. Pela nossa lei, toda vez que uma rádio toca sua música, você ganha algum dinheiro.

    Mas a Madonna não ganha nada, salvo o efeito indireto nas vendas dos seus CDs. A execução pública da gravação dela não é reconhecida como direito. A estação de rádio pirateia o valor do trabalho da Madonna sem pagar nada a ela.

    Sem dúvida alguém poderia argumentar que, no fim das contas, os músicos se beneficiam. Em média, a promoção ganha é mais importante do que os direitos renunciados. Mas, mesmo que seja assim, a lei normalmente faculta aos criadores o direito de decidir. Tomando a decisão pelos músicos, a lei dá às estações de rádio o direito de tomar alguma coisa por nada.

    No próximo e último post encerraremos com o relato do nascimento da indústria fonográfica contemporânea, também abordado por Lessig desta mesma ótica acima, nos mostrando que o mundo está novamente mudando, pedindo uma nova ordem para a questão de direitos autorais pela simples evolução da sociedade.

    Já comentaram: 2 Pessoas Categoria(s): Direito Autoral, Geral
  6. “Wolverine” fatura na primeira semana U$ 87 milhões nos EUA, e a Fox culpa o P2P…

    Publicado em 5 de maio de 2009 às 10:00 AM Autor: Gerson Ramos

    wolverine-fox1

    Foto divulgação do Filme – wallpaper Fox-Marvel

    Nunca foi minha intenção postar aqui no blog do PyleMusic, matérias relacionadas ao cinema ou coisas correlatas, até porque esse blog é um espaço para a música e os demais assuntos que envolvem este projeto em particular. Mas eu não poderia deixar passar algo importante como este, devido a toda discussão relativa a “pirataria” e o esforço que estamos fazendo aqui no blog (e aqui) para esclarecer as questões relativas a tal “pirataria” e as reais intenções que estão por trás dessa gigantesca campanha em prol do copyright no mundo todo.

    Estes grandes grupos multinacionais, que detém a maior parte do bilionário mercado de entretenimento mundial, estão processando pessoas físicas e sites de internet nos quatro cantos do mundo, assim como, a fazer lobby junto a todos os governos do mundo para que endureçam as leis que regem a internet, sequer se importando com a restrição dos direitos do cidadão, alegando que estão perdendo milhões de dólares por culpa do compartilhamento de músicas e filmes através, principalmente, das redes P2P. Mas será que é verdade? Acredito que não!

    Em uma matéria publicada no site Info Online no dia 03 de maio, aqui no Brasil, a Fox, distribuidora do filme, juntamente com os produtores do mesmo, anunciaram a arrecadação recorde de 87 milhões de dólares já na primeira semana de lançamento no mercado norte-americano e bilheteria estimada em 160 milhões de dólares para o resto do mundo. Sem contar ai a exploração comercial dos royalts de imagem para brinquedos, música, etc, etc. Esses números mostram claramente que existe algo de muito errado em todo este alarde da indústria do entretenimento a favor de seus négócios.

    Gostaria de deixar claro aos nossos leitores que não defendemos a “pirataria”na sua forma danosa de ser, porque compartilhar música não deve ou pode ser comparado a roubo ou “pirataria” digital em um sentido tão amplo assim – a coisa é mais complexa que isso, não é tão simples assim taxar tudo simplesmente de “pirataria”.

    Mas não podemos concordar com a exploração do artista e do consumidor, assim como, não concordamos com as práticas coersivas adotadas por estas empresas e pelas posições políticas que alguns legisladores, provavelmente apoiados ou pressionados por estas empresas e que estão tentado transferir para as leis em votação ao redor do mundo e principalmente aqui no Brasil, os desejos dessa minoria de interessados apenas em grandes lucros, fazendo-nos crer que os ladrões somos nós todos, usuários de internet – o que não é verdade.

    Estas empresas estão em campanha de desinformação, e possuem algum motivo há para isso, como pode mostrar a própria incoerência dos fatos apresentados na matéria publicada pela Info Online.

    Somos a favor de mudanças na lei de direitos autorais, mas que a mudança seja na direção da liberdade e da justiça, na manutenção dos direitos do autor, mas também, na manutenção da liberdade do cidadão e da internet. Somos a favor da criação de um modelo de negócios mais viável aos artistas – autor original da obra, evitando assim, a sua exploração danosa nesse mercado, e proporcionando a todos uma oportunidade igual sem filtros de interesses de minorias, e sim pelo próprio trabalho e mérito junto ao público. Este modelo deve também contemplar o consumidor, oferecendo preços mais justos ao adminirador de música e filmes. Jacques Attali dá um bom exemplo de que podem haver alternativas saudáveis para o mercado e para o sistema de direitos autorais.

    Faço-me sempre a pergunta: qual o motivo de se manter os preços abusivos, se a distribuição por meio digital não contempla fatores que compõem os custos físicos de distribuição como transporte, arte e design, embalagem, comissão de varejo, impostos entre outros?

    Essa matéria da Info Online é um bom motivo para que a sociedade pense melhor a respeito dessa questão relativa aos direitos do autor e a crimes digitais, para que se debata mais, e que se exija um maior esclarecimento do legislador frente a construção de leis que envolvam um tema tão complexo e de amplo interesse da sociedade.

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  7. Os piratas de ontem são os “bacanas” de hoje – Parte II

    Publicado em 4 de maio de 2009 às 5:00 PM Autor: Gerson Ramos

    copyfight_lessigFoto de Pyxel by Dixel sob licença Creative Commons BY-NC-ND

    Continuando a publicar o outro lado da história que ninguém conhece, mostro aqui a sequência contada por Lawrence Lessig em seu livro “Cultura Livre“, no capítulo quatro, onde ele faz o relato sobre o início da TV a Cabo nos Estados Unidos da América.

    TV a Cabo

    A TV a cabo também nasceu de uma forma de pirataria.

    Quando, em 1948, os empresários do setor começaram a instalar seus cabos em algumas comunidades, a maioria se recusou a pagar pelo conteúdo que era retransmitido. Mesmo quando as companhias de TV a cabo começaram a vender o acesso a transmissões de TV, eles se recusaram a pagar. As companhias de cabo estavam napsterizando o conteúdo das emissoras, mas de forma muito mais escandalosa do que o Napster jamais fez – o programa de downloads de mp3 nunca cobrou por seu serviço de compartilhamento de arquivos.

    Emissoras e titulares de copyright foram rápidos em atacar esse roubo. Rosel Hyde, presidente da FCC, via essa prática como uma forma “injusta e destrutiva de competição”. Podia existir “interesse público” em aumentar o alcance da TV a cabo, mas, como perguntou Douglas Anello, advogado da National Association of Broadcasters, durante seu depoimento ao senador Quentin Burdick, “o interesse público ordena que você use a propriedade de outra pessoa?”. Como outro dono de emissora colocou.

    O mais extraordinário na TV a cabo é que esse é o único negócio que conheço em que não se paga o que é vendido.

    De novo, a exigência dos donos dos direitos autorais parecia bastante razoável:

    Tudo o que pedimos é algo muito simples: que as pessoas que tomam nossa propriedade sem pagar por ela paguem. Estamos tentando conter a pirataria, e não creio que haja uma palavra mais suave para descrever a situação. Acho que palavras mais duras seriam apropriadas.

    Eles eram “aproveitadores”, disse Charlton Heston, presidente da Screen Actor’s Guild, que estavam “privando os atores da compensação por seu trabalho”.

    Mas, novamente, havia outro lado no debate. Como colocou o assistente do procurador geral de justiça Edwin Zimmerman, A questão aqui não é se vocês têm direito ou não à proteção de copyright. O problema é se os titulares desse direito, que já são compensados e que já detêm um monopólio, devem ter permissão para aumentar esse monopólio. [...] A questão é quanta compensação eles devem ter e até que ponto esse direito deve ser levado.

    Os titulares de copyright levaram as companhias de TV a cabo ao tribunal. Por duas vezes, a Suprema Corte decidiu em favor das empresas de TV a cabo.

    Passaram-se quase 30 anos, antes que o congresso resolvesse se as companhias de TV a cabo tinham que pagar pelo conteúdo que “pirateavam”. No final, o congresso decidiu do mesmo modo que resolveu a questão sobre toca-discos e pianolas. Sim, as empresas de TV a cabo teriam que pagar pelo conteúdo que distribuem. O preço que elas teriam que pagar, no entanto, não era determinado pelos titulares do copyright.

    O preço seria determinado por lei, de forma que as emissoras não pudessem exercer poder de veto sobre a tecnologia emergente. Essas companhias construíram seu império em parte devido à “pirataria” de um bem criado pelas emissoras.

    Mesmo separadas, essas histórias têm o mesmo tema. Se “pirataria” significa usar a propriedade intelectual de outro sem sua permissão – como o conceito é cada vez mais definido hoje–, então cada uma das indústrias sujeitas a copyright hoje em dia é produto e beneficiária de alguma espécie de pirataria. Cinema, rádio, TV a cabo… A lista é longa e poderia ser expandida. Toda geração dá boas vindas aos piratas da anterior. Todas as gerações – até agora.

    Se alguém ainda possui alguma dúvida com relação a como estes mercados foram construidos, ainda veremos nos meus próssimos posts a história da criação do Rádio e finalmente a da atual indústria fonográfica.

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  8. Os piratas de ontem são os “bacanas” de hoje – Parte I

    Publicado em 1 de maio de 2009 às 11:59 AM Autor: Gerson Ramos

    lessigbooks

    Foto de laihiu sob licença Creative Commons 2.0 BY-NC

    Tenho acompanhado debates sobre pirataria na internet faz muito tempo. Faz, também, muito tempo que a indústria de entretenimento tenta de todas as formas combater o que eles chamam de pirataria digital – de pirataria na internet. Estamos acompanhando isso na mídia tradicional e na internet quase que diariamente, mas nada nos esclarece realmente do que está em jogo por trás disso tudo.

    São ameaças da indústria a pessoas físicas, processos contra garotas, garotos, senhoras e sites, lobbies políticos no mundo todo onde se aproveitam da desinformação para fazer valer sua vontade através de uma legislação arcaica, perigosa e restritiva de direitos, e ampliando a extensão sobre o direito as obras que estão sob sua propriedade para ganharem dinheiro por mais algumas décadas, evitando com isso a renovação e a expansão da cultura a nível mundial.

    Muito poucos ganham nesse jogo de poder e dinheiro, como todos já devem saber. Consumimos obrigatoriamente, quase sem opção por anos a fio os mesmos artistas, as mesmas músicas, os mesmos programas de TV, os mesmos seriados, as mesmas fórmulas cinematográficas, enfim, o mesmo se repete a cada ano, já se faz mais de 50 anos.

    O mundo está mais uma vez mudando, mais uma vez evoluindo, e nada mais do que legítima essa evolução, porque ela parte do seio da sociedade – parte dos cidadãos, legítimos e livres que cada vez mais são informados pela verdade dos fatos através da liberdade que a internet proporcionou ao mundo.

    Essa mudança que está chegando ficou óbvia nesses últimos anos que passaram, e ainda, mais evidente hoje. Evidência essa, dada pela própria indústria do entretenimento que reluta em aceitar o novo que está chegando, chamando essa virada nos hábitos da sociedade e avanço tecnológico, de pirataria. Isso não é pirataria, é sim o anúncio do fim de um modelo antigo e arcaico. Essa não é uma luta travada contra a pirataria, é sim uma luta de poucos à favor de um modelo econômico egoísta e manipulador. Esse modelo está agonizante, mas precisamos apresentar um novo modelo que o substitua e esteja mais de acordo com os novos tempos, que seja mais justo para todos os envolvidos e garanta a sobrevivência da cadeia produtiva que, também, terá que se ajustar ao novo.

    Não vou entrar mais a fundo na questão do porquê a indústria esta relutante ao aceitar o novo e tentar mudar junto com ele, porque a idéia deste post não é esta, mas é o de tentar mostrar um lado da história que poucos conhecem, e que por algum motivo não é nunca publicada nos meios de comunicação tradicionais e de alcance das massas.

    Vou copiar aqui, com o maior prazer e liberdade, através de licença Creative Commons, trechos do livro “Cultura Livre” de Lawrence Lessig, que conta para nós com muita propriedade, quem foram os piratas do passado e quem são eles hoje. Talvez assim, possamos todos ter uma visão mais clara, e porque não verdadeira, do que estamos assistindo sem entender, sem saber o que fazer, sem saber em quem acreditar. Quem sabe, publicando livremente a história como ela é, das palavras de pessoa tão reconhecida como Lessig, possamos pensar melhor, refletir, e quem sabe iniciar realmente debates mais consistentes e definitivos para construirmos o nosso próximo futuro.

    Como os posts se tornarão obrigatoriamente grandes, porque quero manter cada palavra dos trechos da história contada nesta obra de Lessig, os dividirei em 4 partes, não necessariamente na ordem que consta no livro: colarei aqui o Capítulo Quatro “PIRATAS” do livro “Cultura Livre”, a começar pelo Cinema e a seguir pela TV a Cabo, Rádio e por fim o Disco (Indústria Fonográfica), que finalizará a história, e assim espero estar contribuindo para os futuros debates sobre o futuro da música e da mídia, assim como, para contribuir aos políticos com a importância de se saber a história e legislar a favor do cidadão, e não a favor de poucos grupos capitalistas.

    O que Lessig conta para nós no Capítulo Quatro de seu livro?

    Se “pirataria” significa usar a propriedade intelectual de outros sem sua permissão – se “há bem, há direito” for verdade – a história da indústria de conteúdo é a história da pirataria. Todos os setores importantes da grande mídia de hoje – filmes, discos, rádio e TV a cabo – nasceram da pirataria, se a definirmos assim. A história principal é como os piratas da geração passada se tornam os bacanas desta geração – até agora.

    Cinema

    A indústria cinematográfica de Hollywood foi construída por piratas em fuga. Criadores e diretores migraram da costa leste para a Califórnia no início do século XX, tentando escapar ao controle das patentes do inventor do cinema, Thomas Edison. Esse controle era exercido através de um truste, a Motion Pictures Patents Company, e era baseado na propriedade intelectual de Thomas Edison – suas patentes.

    Edison criou a MPPC para exercer os direitos que sua propriedade intelectual lhe concedia, e a MPPC não brincava em serviço. Um comentarista conta uma parte da história, Janeiro de 1909 foi o prazo estabelecido para que todas as companhias estivessem de acordo com a licença. Em fevereiro, alguns fora-da-lei não-licenciados, que se autodenominavam independentes, protestaram contra o truste e mantiveram seus negócios, sem se submeter ao monopólio de Edison. Em julho de 1909, o movimento dos independentes estava no auge, com produtores e donos de cinema usando equipamentos ilegais e películas importadas para criar seu próprio mercado clandestino.

    Como o número de cinemas baratos no país aumentava vertiginosamente, a MPPC reagiu ao movimento independente criando uma subsidiária truculenta, conhecida como General Film Company, com o objetivo de bloquear o desenvolvimento de independentes não-licenciados. Usando táticas coercitivas que se tornaram lendárias, a General Film confiscou equipamentos, cortou o fornecimento de produtos a cinemas que mostravam filmes sem licença e na prática monopolizou a distribuição, adquirindo todas as distribuidoras do país – exceto a do independente William Fox, que desafiou o truste mesmo depois de ter sua licença revogada.

    Equivalentes ao Napster de sua época, os “independentes” eram companhias como a Fox. E, assim como hoje, foram enfrentados com vigor. “As filmagens eram interrompidas por roubo de maquinário, e ‘acidentes’ resultando em perda de negativos, equipamentos, prédios e até mesmo vidas ocorriam freqüentemente”. Isso levou os independentes a fugir da costa leste. A Califórnia era longe o suficiente do alcance de Edison para que os cineastas pudessem piratear as invenções dele sem medo da lei. E os líderes do cinema de Hollywood, a Fox notadamente, fizeram justamente isso.

    Claro, a Califórnia cresceu com rapidez, e a execução efetiva das leis federais acabou se estendendo a oeste. Mas, já que as patentes garantem aos seus donos um monopólio “limitado” (apenas 17 anos na época), quando os federais apareceram por lá elas já haviam vencido. Uma nova indústria havia nascido, em parte, devido à pirataria da propriedade intelectual de Edison.

    Mais adiante postarei a segunda parte de nossa história, no intuito de contribuir com a informação.

    Acredito que com este trecho acima, já dá para termos uma pequena noção do porquê esses grandes grupos estão buscando junto aos legisladores de todos os países do mundo restringir os direitos a liberdade que a internet proporcionou ao cidadão comum.

    Conto com todos que entendem e conheçam profundamente estas questões para que publiquem e disseminem de forma mais popular e direta estas informações tão importantes para o conhecimento e futuro da humanidade.

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  9. Tráfego da web na Suécia não caiu por causa da Lei anti-pirataria?

    Publicado em 27 de abril de 2009 às 1:30 PM Autor: Gerson Ramos

    sharingawayFoto de Eva the Weaver publicada sob licença Creative Commons BY-NC-SA

    Na sexta-feira passada, dia 24 de abril, conversava via internet com Miguel Caetano do Remixtures, sobre diversos assuntos, até que tocamos no assunto do tráfego da web na Suécia que tinha sido largamente noticiado aqui no Brasil em praticamente todos os meios de comunicação importantes (aqui, aqui e aqui), e replicados em diversos blogs brasileiros. Esta notícia sobre a queda do tráfego web da Suécia foi publicada alguns dias após a notíca da condenação dos proprietários do Pirate Bay pela justiça daquele país, e da entrada em vigor da nova Lei sueca que replica a Diretiva Europeia de Aplicação dos Direitos de Propriedade Intelectual (IPRED), que permite que os detentores de direitos solicitem a um tribunal autorização para obter junto do provedor de acesso à Internet (ISP) a identidade do usuário e seu endereço de IP o qual esteja supostamente envolvido na transferência ilegal de conteúdos protegidos por direito de autor.

    Sinceramente, não me passou pela cabeça que juízes daquele país fossem capazes de atuarem desta maneira, coisa comum em histórias que ouvimos de países sub-desenvolvidos…

    Seguindo minha conversa com Miguel, para contestar o que relatei a respeito das notícias publicadas sobre o tráfego na web da Suécia, ele me apresentou este link aqui que fornece a informação verdadeira do tal acontecimento inédito.

    Vejam abaixo o texto original publicado para usuários do Digital Music News constantes no link acima e que relata

    Is traffic dropping in Sweden after all? That has been the focus on numerous reports this month, following the passage of anti-piracy law IPRED. Except, the source of many of those reports does not really track Swedish traffic. The company sourced within the articles, Netnod, somehow got tangled in a big misunderstanding. “We do not have any data on ‘web traffic in Sweden’ and have not made any such statements,” Netnod executive Nurani Nimpuno told Digital Music News on Wednesday.

    Instead, Netnod operates six internet exchange points (IXPs) in five
    cities in Sweden. An IXP is a physical hub that allows various ISPs to exchange traffic easily between their networks. In the case of Netnod, a large number of non-Swedish ISPs participate, throwing the entire analysis into disarray. “There is no way of knowing [what percentage of] Swedish internet traffic is present at the Netnod IX,” Nimpuno continued.

    Beyond that, Nimpuno noted that unlike the US, tracking Swedish-only traffic can be extremely difficult, simply because the net activity is rarely confined by political borders.

    But wait, what happened to the argument that Swedish traffic was dipping following the passage of IPRED? Swedish anti-piracy group Antipiratbyran seized upon the alleged drop, though the broader trend remains entirely unclear.

    Segundo o texto acima o executivo da Netnod Nurani Nimpuno afirma não possuir qualquer dado da Suécia e sequer falou algo a respeito.

    Comentamos ainda que a notícias publicadas no Brasil e na Europa, relatavam que os internautas estavam assustados ou intimidados com os fatos ocorridos com o Pirate Bay e com a nova lei, e por isso, estavam deixando de utilizar o Pirate Bay e outros sites de Torrents.

    Para saber maiores detalhes, acesse a matéria do Remixtures a respeito desse assunto, o que me faz crer que há algum problema ou uma má informação no que se refere a este assunto que foi veiculado em tantos sites.

    Neste momento, os advogados do site Pirate Bay estão pedindo anulação do julgamento, por parcialidade do juiz Tomas Norstrom, alegando que ele faz parte de diversas organizações que defendem a proteção dos direitos autorais, entre outros fatos de não menor gravidade…

    O que me resta é perguntar, assim como Miguel Caetano, se essas notícias foram uma manobra da indússtria fonográfica ou um equívoco jornalístico?

    Eu deixei de acreditar em Papai Noel faz um bom tempo. E você?

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  10. “Isla Tortuga”

    Publicado em 23 de abril de 2009 às 1:01 PM Autor: Milton Cazarré Cardoso

    the-pirate-bay-logo1

    No dia 17/04, sexta-feira, os quatro criadores do site “The Pirate Bay” – Carl Lundström (investidor do site), Frederik Neij, Gottfrid Svartholm Warg e Peter Sunde – foram condenados pelo Tribunal Distrital de Estocolmo, na Suécia, uma pena de 1 ano de prisão e a uma multa de 905.000,00 dólares para cada um, o que totalizará 3.620.000,00 dólares para o quarteto.

    A acusação foi de facilitarem a disponibilização, pela internet, de conteúdos protegidos por direitos autorais, causando assim danos à industria do entretenimento.

    Segundo o que vem sendo noticiado, 17 representantes da indústria do entretenimento moveram a ação, entre elas a Sony BMG, Universal, EMI, Warner, MGM e 20th Century Fox, tanto que a “multinha” acima reverterá para elas a título de reparação pelos danos sofridos, sendo, por exemplo, 1,3 milhão de dólares para a 20th Century Fox e 54 mil dólares para a Sony Music Entertainment, conforme informou o IDG NOW. Não obstante isso, o valor inicialmente cobrado pela acusação era em torno de 20 milhões de dólares.

    “The Pirate Bay” quer dizer “Baía dos Piratas”. É um dos sites de BitTorrent mais conhecidos do mundo. BitTorrent é um protocolo P2P (peer to peer), criada por Bram Cohen, que permite o compartilhamento de qualquer tipo de arquivo pela internet, com várias vantagens sobre outros programas P2P.

    Como o TPB hospeda links para conteúdos hospedados nos computadores dos usuários, a defesa alegou que, na prática, nenhum arquivo protegido por direitos autorais estava nos servidores do Pirate Bay. Além disso, para muitos, se conteúdo ilegal é distribuído pelo serviço, a responsabilidade, neste caso, é apenas dos usuários que o fazem.

    Independentemente disso, o fato é que este julgamento teve grande repercussão internacional, tanto no seio da internet (isto é, entre os internautas) como em outros segmentos, gerando apoios e repúdios, porém, também reflexões.

    Segundo o artigo “A condenação do The Pirate Bay é absurda e revoltante”, publicado no site do FISL 10 :

    “A decisão que é apenas preliminar revoltou internautas e defensores dos direitos civis em todo mundo.”

    (…)

    “Peter Sunde, que vem ao Brasil para o 10º Fórum Internacional Software Livre – fisl10, em junho, afirmou que a condenação é apenas teatro para a mídia e que nada vai mudar.”

    (…)

    “Marcelo Branco, coordenador geral da ASL, considera que este veredicto é um resultado lamentável, porém preliminar, e que devemos desde já protestar e nos solidarizar com os condenados pois isso afeta a democracia e as liberdades civis já conquistadas na internet. O coordenador geral da ASL afirma ainda que este resultado esquentará ainda mais o debate que ocorrerá no fisl10 em torno da questão, e que a decisão da corte sueca não acompanha a tendência dos novos tempos.”

    Já para Miguel Caetano do Remixtures:

    “De qualquer modo, esta decisão não significa absolutamente nada. No máximo é apenas uma vitória dos fortes, de indústrias que podem dizer que têm a lei a seu lado mas que não têm – de modo nenhum – o apoio dos mais de 25 milhões de utilizadores do Pirate Bay e das centenas de milhões de utilizadores de outros sites e redes de partilha de ficheiros.”

    (…)

    “O que a indústria de entretenimento parece ainda não se ter dado conta é de que existem milhares de pessoas em todo o mundo dispostas a darem a sua vida pelo acesso livre à cultura e ao conhecimento.”

    (…)

    “Seja como for, é melhor que os senhores políticos e juízes do resto da Europa tenham consciência do que é que se estão a meter caso decidam bloquear o Pirate Bay na sequência dessa decisão (provisória): este veredicto já conseguiu que o Partido Pirata Sueco registasse num só dia 1600 novas adesões ultrapassando assim a barreira dos 16 mil militantes. Como o candidato a eurodeputado Christian Engström afirmou ao jornal sueco The Local, ‘esta sentença é o nosso bilhete de entrada no Parlamento Europeu.’ Que não haja qualquer dúvida: Com esta vitória temporária, a justiça sueca acabou de transformar a pirataria numa das maiores questões políticas destas eleições europeias.”

    Por outro lado, é claro que existiram aqueles que bateram acaloradas palmas.

    De acordo com IDG NOW!, Jonas Sjöström, presidente da associação de engloba os Produtores Independentes de Música da Suécia, declarou que: “Isso dita o início do fim para o The Pirate Bay”, pois, segundo o mesmo, o Pirate Bay se trataria de um modelo de negócios antigo, que vem sendo substituído rapidamente por sites legítimos, como o Spotify.

    Ainda de acordo com outra matéria do IDG NOW!, Renato Opice Blum, da Opice Blum Advogados Associados, considerou “a pena baixa, pela quantidade de obras (que tiveram seus direitos autorais infringidos)”, sendo que para ele, decisões como essa são importantes para que a sociedade aprenda a lidar “com uma nova realidade de costumes tecnológicos”. “Vai haver maior acesso (às músicas), mas, por outro lado, existem proteções que devem ser respeitadas. Isso pode sugerir até uma diminuição de preços (no futuro), mas não quer dizer que todo mundo tem o direito de copiar o que quer. As leis precisam ser respeitadas.” Renato Opice Blum ainda ponderou que a pirataria nunca ira acabar, porém, tal decisão teria o efeito prático de inibir futuras transgressões, ao baixarem materiais protegidos por direitos autorais: “As pessoas vão questionar e pensar duas vezes antes de fazer isso. É importante, pois mostra que o mundo digital é um mundo com leis.” Segundo o advogado, a decisão também não atrapalharia a inovação tecnológica. “A pessoa que quiser criar um novo produto para benefício da sociedade, vai poder continuar fazendo isso. Por outro lado, você não pode deixar em aberto a possibilidade de ter uma proteção de quem queira ter uma remuneração para isso. Na sociedade capitalista, é assim que funciona. A pessoa só vai investir se souber que aquilo o que ela faz está protegido.”

    E conforme noticiado no CLICRBS, John Kennedy, representante da Federação da Indústria Fonográfica (IFPI), afirmou que: “Esse pessoal não estava defendendo um princípio, eles estavam querendo encher os bolsos. Não havia nenhum mérito no comportamento deles.”

    É… Sempre tem os dois lados! E, aqui, um terceiro, geralmente esquecido, que é o artista.

    Este caso, apesar de emblemático, demonstra bem os novos conflitos que surgiram com a nossa atual sociedade, e para os quais o nosso velho modelo de Direito, existente até então, não estava preparado para solucioná-los.

    Esse modelo alicerça-se no princípio da litigiosidade, ou seja, todo conflito importa, necessariamente, numa lide, numa disputa entre as partes, ainda que uma delas seja o próprio Estado, representando a sociedade. Consequentemente, tudo se resume a uma relação de conflito entre quem tem direito e de quem não tem. Mesmo nas decisões que acolham só alguns de vários pedidos, isso significa que o autor teve e não teve razão sobre cada um deles. Enfim, é tudo ou nada. Ganha-se ou se perde. Ou a lei está do lado de um, ou de outro. Não há meio-termo. A lei e o próprio Direito são estáticos, fixos e rígidos. E não nos enganemos: o sistema da Common Law, adotado pelos países de origem anglo-saxônica, o qual é baseado, sobretudo, em precedentes judiciais, pode ser bem mais inflexível que o nosso, que é o da Civil Law.

    O fato, porém, é que o Direito atual, seja de um sistema, seja de outro, não consegue lidar perfeitamente com questões altamente complexas, que possuem “vários lados”, somente surgidas agora, em meio a esta nossa sociedade moderna.

    Veja-se, por exemplo, as causas ambientais. Todos querem preservar o meio-ambiente. Não há dúvida. Mas e quando determinado empreendimento, altamente vital para uma comunidade, como é o abastecimento de água, causará, sim, um impacto ambiental, o que fazer? Simplesmente recusá-lo? Simplesmente aceitá-lo? Não há a possibilidade de um meio-termo? Como a exigência de um controle minimizador do impacto ambiental através de estudos interdisciplinares e da obrigação de empreendimentos adicionais para a revitalização de outros aspectos ambientais?

    Eu não gostaria de ver os gigantes da indústria fonográfica e cinematográfica fechando as portas. Isso não seria nada bom. Muitas pessoas, além dos artistas, dependem dela para continuarem vivendo. Vamos pensar, por exemplo, no faxineiro de estúdios e nos diversos funcionários e técnicos, que, de uma forma ou outra, direta ou indiretamente, vivem em função desse segmento. E que são bem mais numerosos do que os executivos e artistas de ganhos milionários.

    Por que não pode haver um novo modelo de solução de conflitos como esse? Enquanto não havia a internet, apenas o vinil e a fita K7, as “majors” não estavam nem aí para quando eu gravasse um disco meu numa fita para um amigo. Ora, o que aconteceu no presente caso, convenhamos, foi exatamente isso, o que ocorria nos anos 80, só que potencializado pela ferramenta ou tecnologia da internet.

    Bom… se o problema é a internet, não deveríamos estar julgando os criadores da internet? É claro que não. Existem limites para a determinação da causa anterior no Direito Penal. E isso não é coisa apenas da nossa legislação. Seria o mesmo que condenar também o fabricante de uma faca pelo homicídio praticado com ela.

    Como podem ver, estamos em plena Revolução Tecnológica, como houve a Revolução Industrial.

    Assim, seguem abaixo algumas reflexões interessantes, que ultrapassam os limites estreitos de tal decisão, no sentido da velha regra de quem ganha não perde, alçando vôo a horizontes mais distantes, cujo visionarismo audacioso nos será exigido mais dia, menos dia.

    A decisão não vai mudar nada. Nos últimos 15 anos, os sites estão sendo condenados e, mesmo após fecharem, existem inúmeros outros que acabam surgindo e prestando o mesmo serviço”; “Novos serviços vão surgir para se adaptar a essa decisão. E tudo continua do jeito que está”; “o que coibiria mesmo a pirataria seria um serviço competitivo e inovador”. (Ronaldo Lemos, advogado especialista em Direito Digital e professor da Escola de Direito da FGV do Rio de Janeiro.)

    O Napster foi condenado e o uso do P2P se ampliou. Agora a condenação do Pirate Bay, fará com que os serviços do BitTorrent cresçam ainda mais.” (Sérgio Amadeu da Silveira, sociólogo da sociedade da informação e ativista de software Livre.)

    Acredito que uma solução no meio do caminho, com uma aproximação amigável dos sites com a indústria. É possível dar a liberdade ao internauta, mas permitir que a indústria tenha formas de agir em caso de infração de direitos autorais”. (Mauro Falsetti, advogado especialista em Direito Autoral).

    Para Gerson Ramos, criador do projeto PyleMusic, bacharel em Direito e especialista em Gestão de TI, “fica claro que a indústria fonográfica composta pelos grandes grupos de mídia e entretenimento do mundo não vai acabar, mas pode diminuir ou perder a força em seu modelo de negócios atual, e deverá se adaptar as novas regras sociais e jurídicas cedo ou tarde, porque elas mudarão, mas estas empresas continuarão a tentar impor seu modelo extorsivo custe a elas o que custar, como estamos presenciando em todo o mundo já fazem alguns anos.

    Mas nada impede, que a indústria da música e da cultura independente sigam um caminho paralelo, organizando-se em torno de um modelo de negócios livre e amplo o suficiente para sustentar uma nova e forte cadeia produtiva da música, sem precisar depender deste mercado restrito criado pelos grandes do setor, e quem sabe daí deste novo modelo, surja também uma nova legislação que equilibre as relações conflituosas entre ambos os modelos, e porque não, por um modelo realmente livre e distante das proteções monopolistas que são tão prejudiciais para o avanço da humanidade como um todo.

    Existe espaço para todos e cabe a cada artista e a cada fã ou consumidor de cultura optar pelo que considera melhor para sí e para o futuro da humanidade. Enfim, o mundo, apesar dos acontecimentos que envolve a indústria cultural e de comunicação, ainda é livre e devemos lutar com todas as forças para mantê-lo assim. A escolha por um mundo melhor, mais livre e potencialmente mais saudável em todos os sentidos depende de em cada um de nós”.

    Então, quem está com a razão? O que fazer?

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