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Arquivo de Posts de ‘piratas’

  1. Os piratas de ontem são os “bacanas” de hoje – Parte III

    Publicado em 6 de maio de 2009 às 2:00 PM Autor: Gerson Ramos

    copyisloser

    Foto de Incandeza (Mike) cedida para este post.

    A história se repete também na criação do Rádio nos Estados Unidos da América, modelo que foi replicado no mundo todo. Vejam aqui como aconteceu na realidade a história do nascimento do Rádio contada no livro “Cultura Livre“, em seu capítulo quatro, “PIRATAS” de Lawrence Lessig.

    Rádio

    O rádio também nasceu da pirataria. Quando uma estação de rádio toca um disco no ar, isso constitui uma “execução pública” do trabalho do compositor. Como descrevi acima, a lei dá ao compositor (ou ao titular do copyright) o direito exclusivo sobre execuções públicas do seu trabalho.

    As estações de rádio, portanto, devem dinheiro ao compositor por essa apropriação.

    Mas, quando uma estação de rádio toca uma gravação, ela não está executando apenas uma cópia da obra do compositor. A estação de rádio também está executando uma cópia do artista que gravou a música. Uma coisa é ter o coral de crianças da região cantando “Parabéns Pra Você” no rádio; outra bem diferente é tocar uma versão dos Rolling Stones ou de Lyle Lovett. A gravação de um artista consagrado adiciona valor à execução de uma composição pelo rádio. Se a lei fosse perfeitamente consistente, a estação de rádio teria que pagar à banda ou ao músico pelo seu trabalho, do mesmo jeito que paga ao compositor da música.

    Mas não é assim. Sob a lei que regula as transmissões de rádio, a estação não tem que pagar ao músico ou à banda. A rádio só paga ao compositor. Assim, a estação morde um pedaço sem dar nada em troca.

    Ela toca de graça o trabalho dos músicos, mesmo que precise pagar ao compositor pelo privilégio de tocar a música.

    A diferença pode ser enorme. Imagine que você compôs uma música. Imagine que é a sua primeira. Você tem o direito exclusivo de autorizar execuções públicas dela. Se a Madonna quer cantar sua música em público, ela tem que ter a sua permissão.

    Imagine que ela cantou a sua música e imagine que ela gostou muito. Ela decide gravar sua música, que se torna um sucesso. Pela nossa lei, toda vez que uma rádio toca sua música, você ganha algum dinheiro.

    Mas a Madonna não ganha nada, salvo o efeito indireto nas vendas dos seus CDs. A execução pública da gravação dela não é reconhecida como direito. A estação de rádio pirateia o valor do trabalho da Madonna sem pagar nada a ela.

    Sem dúvida alguém poderia argumentar que, no fim das contas, os músicos se beneficiam. Em média, a promoção ganha é mais importante do que os direitos renunciados. Mas, mesmo que seja assim, a lei normalmente faculta aos criadores o direito de decidir. Tomando a decisão pelos músicos, a lei dá às estações de rádio o direito de tomar alguma coisa por nada.

    No próximo e último post encerraremos com o relato do nascimento da indústria fonográfica contemporânea, também abordado por Lessig desta mesma ótica acima, nos mostrando que o mundo está novamente mudando, pedindo uma nova ordem para a questão de direitos autorais pela simples evolução da sociedade.

    Já comentaram: 2 Pessoas Categoria(s): Direito Autoral, Geral

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